quinta-feira, abril 25, 2024
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Estabelecimentos de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix descumprem lei da meia-entrada

Após denúncias de que empresários estariam cobrando pagamento integral de bilhetes para acesso de estudantes à eventos a Procuradoria emitiu recomendação e alertou sobre possibilidade de multas e autuações.

Após denúncias de que empresários estariam cobrando pagamento integral de bilhetes para acesso de estudantes à eventos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Itabaiana recomendou que os organizadores de eventos educativos, esportivos, de lazer, entretenimentos, teatros, espetáculos musicais e circenses localizados nos municípios de Itabaiana, Juripiranga, Mogeiro e Salgado de São Félix cumpram a lei da meia-entrada.

Segundo a recomendação, os estabelecimentos deverão assegurar aos beneficiários da meia-entrada o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores para todos os eventos produzidos e/ou gerenciados sob a sua coordenação. Em caso de venda antecipada e promoções, os estabelecimentos também deverão cobrar dos beneficiários metade do valor cobrado no preço promocional.

A Promotoria alertou que os estabelecimentos deverão garantir, ao menos, que 40% dos ingressos disponíveis para cada evento sejam destinados à meia-entrada para estudantes; jovens de baixa-renda e pessoas com deficiência e seus acompanhantes, conforme prevê o artigo 1° da Lei Federal 12.933/2013.

A promotoria também alertou que as infrações às normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, às sanções administrativas de multa, suspensão temporária de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, entre outras.

As cópias da recomendação ministerial foram encaminhadas aos prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, secretários de Cultura e de Educação dos quatro municípios.

Devem ser contemplados com o benefício estudantes portadores de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou que apresentem comprovante de matrícula do ano em curso, junto com documento de identificação com foto válida em território nacional; pessoas com deficiência e seus acompanhantes; jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos da idade, mediante a apresentação da inscrição do cadastro único para programas sociais do Governo Federal e idosos.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, em função das notícias encaminhadas à promotoria, de que não estavam sendo disponibilizados ingressos com o benefício da meia-entrada nos eventos realizados nos municípios. “Em caso de resistência ao fiel cumprimento da lei, por parte dos responsáveis pelo evento, bem como pelos responsáveis pela comercialização dos referidos ingressos, a população deve denunciar o fato à Promotoria, para que sejam adotadas as providências legais e administrativas cabíveis”, orientou.

Os organizadores deverão informar de forma visível e clara, em todos os pontos de venda, o número total de ingressos e o número de ingressos destinados aos beneficiários da meia-entrada, bem como aviso sobre o esgotamento dos ingressos da meia-entrada, quando for o caso.

Eles também deverão fazer constar, em todas as propagandas veiculadas em qualquer veículo (televisão, rádio, impressos, postagens em redes sociais etc) a possibilidade de compra de ingresso pela metade do preço no caso de estudantes; jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos de idade; pessoas com deficiência e seus acompanhantes e idosos.

ClickPB

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