sábado, maio 18, 2024
spot_img
HomePoliticaGoverno paga primeira parcela do décimo terceiro até o dia 20 junho

Governo paga primeira parcela do décimo terceiro até o dia 20 junho

O governo do Estado vai pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 20 de junho, com recursos na ordem de R$ 140 milhões. Por sua vez, a folha do mês será paga nos últimos dois dias úteis de junho, revela o secretário de Comunicação, jornalista Luís Tôrres. Ele lembra que é o quarto ano seguido que o governador Ricardo Coutinho antecipa para junho o pagamento da metade da gratificação natalina. Tôrres ainda ressaltou que, em janeiro deste ano, o governo concedeu a aproximadamente 93 mil servidores, que representam 89% do corpo de trabalhadores, reajustes salariais que variaram entre 6,78% e 13,75%. Os outros 11% dos servidores obtiveram um reajuste de 5% em seus salários.

O secretário acrescentou que foram beneficiados, com a nova data base (janeiro), mais de 105.422 funcionários públicos, que tiveram reajuste. Os 41.528 servidores (quase 40%) que recebem remuneração de um salário mínimo obtiveram um reajuste de 6,78%, índice igual ao concedido pelo governo federal. “O reajuste gera um impacto na folha de R$ 21 milhões por mês, e de R$ 240 milhões por ano”, afirmou Tôrres.

REGULAMENTADO EM LEI

A Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do décimo terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente à metade da remuneração devida ao empregado no mês anterior, seja paga entre os meses de fevereiro até o último dia do mês de novembro (30 de novembro).

Já a 2ª parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo a remuneração deste mês, descontado o adiantamento da 1ª parcela. O empregado tem o direito de receber o adiantamento da 1ª parcela junto com suas férias, desde que o requeira no mês de janeiro do ano correspondente.

O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do décimo terceiro a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeite o prazo legal para o pagamento, entre os meses de fevereiro e novembro. O pagamento de parcela única usualmente feito no mês de dezembro é ilegal, e está sujeito a pena administrativa.

A gratificação de Natal será ainda devida na extinção do contrato por prazo determinado, na cessação da relação de emprego por motivo de aposentadoria, e no pedido de dispensa pelo empregado (independente do tempo de serviço), mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Na rescisão contratual, só não terá direito ao décimo terceiro a dispensa por justa causa.

Itabaiana e região

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress