sábado, julho 12, 2025
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Moraes atende a pedido da PGR e abre inquérito para apurar relação de deputados com atos contra a democracia

O ministro do STF atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. Alexandre de Moraes classificou os fatos como ‘gravíssimos’. O caso está sob sigilo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito para apurar a organização de atos contra a democracia no país.

Moraes atendeu a um pedido do procurador-geral da RepúblicaAugusto Aras. O ministro manteve o caso sob sigilo e autorizou a busca de provas pedidas pelo Ministério Público Federal.

A investigação tem como pano de fundo atos realizados neste domingo (19) em todo o país e que tinham entre os manifestantes defensores do fechamento do Congresso, do STF e da reedição do AI-5, o ato institucional que endureceu o regime militar no país.

O caso tem deputados federais entre os alvos, o que justifica a competência da Corte para a apuração.

Em sua decisão, Moraes classificou como gravíssimos os fatos apresentados pela PGR, uma vez que atentam contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas.

Na avaliação do ministro “é imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.

De acordo com nota divulgada pelo gabinete, o ministro afirma que a Constituição não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático nem tampouco a realização de manifestações visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de poderes e direitos e garantias fundamentais (CF, artigo 60, §4º) –, com a consequente, instalação do arbítrio.

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