quarta-feira, abril 24, 2024
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Perícia liga propina da Odebrecht a prédio para o Instituto Lula

Peritos da Polícia Federal indicam no sistema de propinas da empreiteira valores utilizados na compra do imóvel à entidade

A Polícia Federal entregou ao juiz federal Sergio Moro, nesta sexta-feira, 23, a perícia em cópias dos sistemas Drousys e MyWebDay, utilizados pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, departamento que cuidava da distribuição de propinas da empreiteira. A PF analisou cerca de 2 milhões de arquivos para concluir o laudo.

O documento, que tem 321 páginas e é assinado por seis peritos criminais da PF, foi anexado no processo da Operação Lava Jato que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no suposto recebimento de 12,9 milhões de reais em propina da Odebrecht. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula recebeu as vantagens indevidas da empreiteira através das compras de um imóvel que abrigaria o Instituto Lula, em São Paulo, por 12,5 milhões de reais, e de uma cobertura vizinha à dele em São Bernardo do Campo (SP), por 504.000 reais. O prédio destinado ao instituto acabou não sendo utilizado.

O laudo responde a questionamentos de Moro, do MPF e da defesa do petista sobre a autenticidade dos registros de pagamentos que, conforme a acusação, saíram do departamento de propinas da Odebrecht com destino à compra do prédio à entidade que leva o nome do ex-presidente. Ainda conforme a força-tarefa da Lava Jato, a aquisição foi feita por meio de uma empresa que funcionou como “laranja” da empreiteira, a DAG Construtora. O imóvel fica na Rua Haberbeck Brandão, na capital paulista.

A PF indica na perícia que o codinome utilizado pelo setor de propinas no sistema MyWebDay para tratar do imóvel era “Beluga”, o que os peritos dizem ser uma possível referência à Beluga Holdings LTD, offshore de Mateus Baldassari, empresário que vendeu o imóvel à DAG Construtora.

Conforme o documento, sob o codinome “Beluga” foram registrados pagamentos à Jaumont Services Limited, outra offshore de Baldassari; à DAG, que teria sido “compensada” pela Odebrecht pela compra do prédio; a Glaucos da Costa Marques, que teria sido utilizado como “laranja” na compra da cobertura em São Bernardo do Campo; e ao escritório Teixeira, Martins Advogados, do advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula.

O laudo também analisou a fórmula matemática “((3*1057) + 8217 + 1034) = 12.422”, encontrada pelo MPF na planilha “Programa Especial Italiano”, que geria a propina devida pela Odebrecht ao PT e ao ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci. Segundo os procuradores, a fórmula trata dos valores envolvidos na compra do prédio ao Instituto Lula, que teriam sido de cerca de 12,5 milhões de reais.

Os peritos identificaram no sistema de propinas da empreiteira três pagamentos de 1.057.920 reais ao proprietário do imóvel, Mateus Baldissera, dois deles feitos à Beluga Holdings LTD e um destinado à Jaumont Services Limited (veja abaixo). Os desembolsos se deram entre o final de 2010, ano em que o prédio foi comprado, e o início de 2011. “Notou-se correspondência entre o número 1057, contido na fórmula, com os quatro primeiros algarismos de, pelo menos, dois valores de R$ 1.057.920,00, direcionados ao codinome BELUGA”, afirmam os peritos.

 (Reprodução/Reprodução)

Ao analisar “a última parte da fórmula matemática (1034)”, o laudo também identifica no sistema de propinas da Odebrecht que o codinome “Beluga” foi destinatário de 1.034.000 reais em dezembro de 2010, cujo responsável foi “HS”, referência a Hilberto Silva Mascarenhas, diretor do Setor de Operações Estruturadas.

O número “8217”, também incluído na fórmula, não foi analisado na perícia, uma vez que, conforme o MPF, o valor não saiu do sistema de propinas da Odebrecht e é referente aos 8.217.680 reais empregados pela DAG Construtora na aquisição e em reformas no prédio.

O processo referente aos imóveis que a Odebrecht teria dado como propina a Lula está na reta final. Já foram ouvidos testemunhas de defesa, de acusação e réus, na chamada fase de instrução da ação.

‘Não conformidades’

O laudo pericial submetido a Sergio Moro também aponta que há “não conformidades” em 0,043% nos arquivos analisados dos sistemas da Odebrecht. “Como resultado, foram identificados 842 arquivos, de um total de 1.912.667 arquivos, correspondendo a 0,043%, que apresentam não conformidades”, afirmam os peritos no documento. Há também relato de arquivos corrompidos e danificados.

Entre as inconformidades apontadas na perícia, a PF aponta tabelas que, reproduzidas em cópias diferentes dos sistemas, apresentam dados distintos. Os peritos entendem que “possivelmente, o objetivo de algumas destas alterações foi manter o sigilo, evitando que o desenvolvedor [programador] tivesse acesso a dados reais”.

Outro expediente utilizado pela empreiteira foi trocar os codinomes por sequências de letras e números. No caso de “Beluga”, por exemplo, o codinome aparece como tal em uma tabela de um relatório e, na mesma tabela em outro relatório, seu equivalente é “25VBQA”. Outros expedientes utilizados foram “cifragem de dados de contas bancárias de beneficiários” e “lançamentos de valores multiplicados por constante”, ou seja, todos os números de uma tabela eram multiplicados por um mesmo valor.

Leia aqui e aqui a íntegra da perícia da Polícia Federal.

Defesa de Lula

Por meio de nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, diz que a perícia da PF “não estabeleceu qualquer vínculo entre contratos da Petrobras com os imóveis indicados na denúncia e muito menos apontou o pagamento de qualquer vantagem indevida a Lula, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente”.

“Lula jamais solicitou ou recebeu da Odebrecht ou de qualquer outra empresa imóvel destinado ao Instituto Lula, que funciona no mesmo local desde 1991. Tampouco solicitou ou recebeu a propriedade do apartamento que é locado pela família, mediante o pagamento de aluguéis. Lula jamais praticou qualquer ato para favorecer a Odebrecht ou qualquer outra empresa no cargo de Presidente da República, tampouco pediu ou solicitou vantagens indevidas”, afirma Zanin.

“A mesma perícia destacou que não conseguiu ‘colocar em funcionamento o sistema MyWebDay’ e que a análise foi realizada com base ‘fragmentos de relatórios financeiros, todos em formato PDF’ entregues pela Odebrecht, que não servem para fazer prova de qualquer fato. Reforça esse entendimento os peritos da Policia Federal terem identificado arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht (página 82 do laudo)”, conclui o advogado.

Veja

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