O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Admar Gonzaga Neto e Tarcísio Vieira de Carvalho, formando maioria de quatro votos dos sete possíveis. Na sequência, a ministra Rosa Weber manifestou entendimento contrário em relação dos colegas, por entender que houve conduta vedada. Ela disse ter pensado em pedir vista, porém, mudou de ideia ao ver a maioria formada e decidiu votar pelo provimento parcial do recurso.

O ministro Roberto Barroso, relembrando o termo “jegue motorizado” usado pelo relator para se referir às motos, disse ter visto o caso no limite do desvirtuamento da lei. Ele entendeu que houve atenuantes e que, por isso, não valeria contrariar a “soberania popular” do voto. Ele votou também pelo não provimento do recurso. O entendimento foi seguido pelo presidente da corte, Luiz Fux.

A decisão tomada nesta pelo TSE seguiu o mesmo entendimento da instância inferior, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que já havia absolvido o governador Ricardo Coutinho.

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