sexta-feira, abril 19, 2024
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Prazo para pagamento do ITR vai até 30 setembro

Secretaria de Finanças de Itatuba alerta para os proprietários de imóveis rurais não perderem o prazo a fim de evitar multa

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica aos proprietários de imóveis rurais, que deverá ser entregue à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013.

Estão obrigados a apresentação da DITR, o contribuinte pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive as usufrutuárias, um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00(cobrados pela própria Receita Federal).

O imposto incide sobre os imóveis localizados foras das áreas urbanas dos municípios. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.

Por Karol Borba

ASCOM – ITATIBA

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