Parte dos depósitos à vista captados pelos bancos poderá ser direcionada para empréstimos a estudantes universitários beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). É o que determina o Projeto de Lei 6958/17, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar os critérios para seleção dos estudantes.
O texto também fixa o patamar da taxa de juros cobrada pelos bancos, que poderá ser até 5 pontos percentuais superior à cobrada pela Caixa Econômica Federal nos financiamentos do Fies. A limitação do spread bancário, segundo o deputado, objetiva estimular os bancos a fornecer empréstimos para os estudantes.
Função social – O projeto altera a Lei 10.735/03, que trata do direcionamento de parte dos depósitos à vista para a população de baixa renda e microempreendedores. A lei foi regulamentada pelo Banco Central, que determinou que os bancos devem destinar para esse público, no mínimo, 2% dos saldos dos depósitos à vista captados.
Para Rômulo Gouveia, o projeto visa oferecer uma nova fonte de financiamento aos estudantes universitários. Além disso, ele afirmou que os bancos devem cumprir uma função social. “Já não é sem tempo que o sistema financeiro necessita dar um maior retorno à sociedade, especialmente quando nos defrontamos com os frequentes lucros formidáveis e bilionários que vêm auferindo nas últimas décadas no Brasil”, diz o deputado.
Tramitação – O projeto tramita de forma conclusiva nas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.