A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre vínculo de salário de fiscais da Fazenda paraibanos será julgada no mérito.Assim decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
O ministro decidiu levar direto para o julgamento de mérito a ADI, que contesta o artigo 8º da Lei do Estado da Paraíba 8.438/2007.
A lei questionada fixa o reajuste anual dos fiscais da Fazenda estadual com base na evolução da arrecadação e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o governador paraibano, Ricardo Coutinho, a criação de uma política de reajuste anual com base na variação do IPCA para os fiscais tributários estaduais é inconstitucional por ofensa ao princípio da autonomia dos estados-membros, previsto no artigo 25 da Constituição Federal, bem como aos artigos 37 61 e 167 da Constituição Federal.
“Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo”, afirmou o ministro Dias Toffoli em sua decisão.
Em seu despacho, além de determinar que a matéria seja julgada em definitivo pelo Plenário do STF, o ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e, em seguida, que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR), pelo prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.
Fonte: Da Redação com Ascom