quinta-feira, abril 18, 2024
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STJ elimina foro de governadores e manda processo de RC para primeira instância

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste. Com o entendimento, não há mais obstáculos para que o processo contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) que tramitava na Corte seja enviado para a primeira instância. A decisão de enviar a ação para a primeira instância, na Paraíba, foi do ministro ministro Luís Felipe Salomão. Ele tomou por base, na época, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores. A execução da decisão foi retardada por agravos da defesa do gestor e do Ministério Público Federal.

A decisão desta terça-feira serve para todos os governadores que tenham processo no STJ. O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada após a decisão do STF que restringiu o chamado foro privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o exercício do mandato e em razão dele. A questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os autos foram remetidos para a primeira instância.

Empate

O julgamento estava interrompido desde o último dia 6. Na sessão desta quarta-feira, o julgamento sobre a restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha. Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.

De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os limites e a amplitude de sua competência. A maioria seguiu o entendimento inaugurado por Noronha. A minoria, embora com fundamentação diferente, também votou para que a restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o critério adotado pelo STF para deputados federais e senadores.

Ação contra Ricardo

No caso em específico, o governador é investigado por “suposta prática de 12 crimes de responsabilidade decorrente da nomeação e admissão de servidores contra expressa disposição da lei, ocorridos entre janeiro e fevereiro de 2010″. A denúncia é decorrente, ainda, da época em que o atual governador da Paraíba ocupava o cargo de prefeito da capital.

Blog do Suetoni

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