segunda-feira, março 18, 2024
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STJ nega recurso contra habeas corpus, mantém liberdade de Ricardo Coutinho e impõe medidas cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-governador Ricardo Coutinho. A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira (18) em Brasília.

Por maioria de quatro votos a um, os ministros concluíram que o decreto de prisão, do final do ano passado, não demonstra, de maneira categórica, de que forma Coutinho, atualmente, agiria no esquema criminoso, tendo em vista que não exerce mais o cargo público de governador do estado da Paraíba. Sendo assim, ele poderá aguardar o processo em liberdade.

A ministra Laurita Vaz, relatora da Operação Calvário no STJ, votou pela manutenção da decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, que revogou a prisão preventiva de Ricardo Coutinho dois dias após sua prisão no âmbito da Operação Calvário.

Laurita Vaz iniciou o voto defendendo o combate à corrupção, mas afirmou que, no caso de Coutinho, não há fundamento para a “medida extrema” da prisão preventiva. Apesar de negar o recurso, ela propôs medidas cautelares a Ricardo Coutinho, como o seu comparecimento periódico à Justiça, proibição de manter contato com outros investigados (exceto o irmão, Coriolano Coutinho), proibição de ausentar-se do local de residência e afastamento de atividades econômicas dos empresários investigados.

“O decreto prisional não demonstra de forma categórica de que forma o paciente age de forma delituosa atualmente, pois não exerce mais o cargo de governador. Não há no decreto nenhuma referência concreta de quem seriam os agentes que ainda atuariam na orcrim e quais papéis ainda desempenham no grupo”, afirmou a ministra.

Ricardo Coutinho é acusado de chefiar a organização criminosa que desviou ao menos R$ 134 milhões da saúde e da educação na Paraíba entre 2011 e 2018.

“Não há indicações concretas de quais atos futuros poderiam ser influenciados pelo paciente”, afirmou, em relação ao atual governo da Paraíba, comandado por João Azevêdo, eleito com apoio de Coutinho e também investigado.

A ministra ainda se pronunciou sobre o recurso contra os habeas corpus concedidos a outras quatro pessoas presas também no âmbito da Operação Calvário: Cláudia Veras, ex-secretária de Saúde; Francisco das Chagas Ferreira, suposto laranja no esquema; Márcia Lucena, prefeita de Conde e ex-secretária de Educação; e David Clemente Monteiro Correia, empresário suspeito de pagar propina.

Quanto a eles, soltos junto com Coutinho em dezembro, Laurita Vaz também considerou que não há necessidade de retorno à prisão. “Demonstrada que a organização atuaria por influência do paciente, o provimento a ele concedido deve realmente ser estendido aos demais contritos”, afirmou.

Outros votos

O ministro Sebastião Reis acompanhou o voto de Laurita Vaz. Ele entendeu que a denúncia contra Ricardo Coutinho já foi apresentada e a fase de investigações foi encerrada. Além disso, como Ricardo já deixou o governo, não teria capacidade de influenciar os contratos atuais das áreas de educação e saúde, focos dos desvios investigados pela Calvário.

Já o ministro Rogerio Schietti Cruz divergiu dos votos da relatora e do ministro Sebastião Reis. Ele opinou pelo acolhimento do recurso da PGR para que Ricardo Coutinho fosse preso novamente. O ministro questionou o argumento de que não haveria mais contemporaneidade dos fatos para justificar a prisão preventiva.

“Segundo o MP, crimes que foram cometidos durante todo o período da governança do sr. Ricardo Coutinho e portanto denotando estabilidade permanente da orcrim, integrada não só por ele, mas por secretários, servidores públicos, procurador-geral do estado, membros do Tribunal de Contas do estado e também sobre o atual governador”, disse.

O voto do ministro Nefi Cordeiro também foi contra a prisão de Ricardo Coutinho e formou maioria na Sexta Turma do STJ para manter a liberdade do ex-governador da Paraíba. “A ministra relatora afirmou não há elementos concretos que apontem continuidade de atividade criminosa. Não vejo riscos justificáveis para a prisão cautelar. Já tivemos buscas e apreensões e não há qualquer tentativa de atrapalhar colheita de provas e fuga”, afirmou.

O último voto foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro, que também acompanhou o voto da relatora da matéria, Laurita Vaz.

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