sábado, abril 20, 2024
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TJPB condena ex-prefeita de Monteiro a dois anos e três meses de detenção

Condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira (19), procedente a denúncia contra a ex-prefeita do município de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henriques. A ex-gestora é acusada de ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso público com base na Lei Municipal nº 1.154/97. O relator da notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

Com a decisão do Colegiado, Ednacé foi condenada a dois anos e dez meses de detenção, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, ou seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo Penitenciário.

Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou de função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o artigo 1, § 2º, do Decreto Lei nº 201/67.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.

No voto, o juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei Municipal nº 1.154/97.

“Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”, disse o relator.

Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Ednacé, ao renovar os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e, consequentemente, a Constituição Federal.

Wscom

 

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