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TSE envia mais de 1 milhão de alertas sobre alteração em locais de votação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou neste domingo (25/10) que mais de 1 milhão de notificações foram enviadas sobre alteração no local de votação. De acordo com a Corte eleitoral, o número é correspondente à quantidade de mensagens enviadas, e não ao total de locais alterados.

Ao todo, foram 1.174.076 envios. Além disso, por volta das 7h, ⁠1.151.310 de pessoas consultaram os locais de votação no e-Título.

Também foram emitidos 163 mil títulos digitais nas primeiras horas desse domingo e cerca de 103 mil pessoas já justificaram a ausência. 

Horário de votação

Os colégios eleitorais ficam disponíveis para votação das 8h às 17h, horário de Brasília. Em algumas regiões, devido ao fuso horário, as votações vão acontecer em horários diferentes:

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  • Acre: das 6h às 15h;
  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;
  • Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h em outras 51 cidades;
  • Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Colégio eleitoral

Para consultar o local de votação, é preciso abrir o aplicativo do E-título, e clicar em “onde votar”. Além disso, no site da Justiça Eleitoral é possível fazer a consulta com o número do título de eleitor ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Diferentemente das votações passadas, o TSE autorizou o download do aplicativo do E-título no dia da votação. Para baixar, é preciso acessar a loja de aplicativos do aparelho e buscar por “E-título”.

Após a instalação, é preciso realizar o primeiro acesso e validar algumas informações. Apesar disso, a orientação do TSE é que os eleitores instalem o aplicativo com antecedência, para evitar congestionamentos e erros operacionais.

Como justificar a ausência

O eleitor que não está em seu domicílio eleitoral durante as eleições pode apresentar justificativa por meio das seguintes opções:

  • Por meio do aplicativo E-título, na aba justificativas;
  • Mediante requerimento de Justificativa Eleitoral.

Segundo o TSE, a justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

“Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição”, diz.

Metrópoles

 

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