Um projeto de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo, neste caso, na Câmara Municipal, com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Em outros termos, o Projeto é discutido e votado pelos Vereadores e se for aprovado é encaminhado para o Prefeito, que pode sancioná-lo, isto é, transformar o mesmo em lei.
Os Vereadores cujo nomes não aparecem é porque não apresentaram nenhum Projeto de Lei nos anos de 2017, 2018 e 2019.
Os Vereadores cujo nomes não aparecem é porque não apresentaram nenhum Projeto de Lei nos anos de 2017, 2018 e 2019.
A Indicação, de acordo com o § 1º do art. 141, do Regimento Interno, é a proposição redigida em modelo elaborado pela Secretaria Geral e a ser deliberada pela Câmara Municipal, independente de parecer de Comissões, através da qual o Vereador sugere às autoridades municipais competentes medidas de interesse público.
É através da Indicação que o Vereador solicita ao Prefeito, por exemplos, o calçamento de uma rua, a reforma de uma escola, a construção de uma creche, etc.