quinta-feira, novembro 28, 2024
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Promulgada lei que obriga assinatura física em contratos de crédito firmados com idosos por internet ou telefone na Paraíba

Contratos de operação de crédito firmados com idosos na Paraíba por meio eletrônico ou telefônico serão obrigados a ter assinatura física do consumidor. A lei 12.027, decretada pelo presidente da Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (27), e dispõe sobre contratos de instituições financeiras de qualquer tipo de operação que possua natureza de crédito, tais como: aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos.

De acordo com o texto da lei, a instituição financeira e de crédito contratada deve fornecer cópia do contrato firmado ao idoso contratante, sob pena de nulidade do compromisso. O descumprimento da lei sujeitará penalidades às instituições financeira e de crédito que vão desde uma advertência a multa de 2.000 (duas mil) UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), por cada infração.

A lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

 

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