A judicialização do processo eleitoral tem sido um fenômeno crescente no Brasil. Passadas as eleições, o candidato vencedor vira alvo de ações judiciais eleitorais que pedem a cassação do seu mandato. Na maioria das vezes, as ações são propostas pelos adversários, que não satisfeitos com o resultado das urnas acionam o Poder Judiciário. O Ministério Público Eleitoral também tem promovido ações para coibir os abusos praticados nas eleições.
Há informações de que a Paraíba está entre os Estados brasileiros com maior número de ações eleitorais. Os números foram divulgados numa das sessões do Tribunal Regional Eleitoral pelo juiz João Batista Barbosa, corregedor regional eleitoral. Das eleições de 2008, ainda há casos pendentes de julgamento na Corte eleitoral, entre eles o processo que pede a cassação do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
Ele foi alvo de sete processos que pedem a cassação do seu mandato. Até agora tem conseguido se livrar de todos. O último será julgado agora em janeiro, após o recesso forense. As acusações são as mesmas contidas nos outros processos julgados improcedentes pelo TRE-PB. A maioria das ações tem como autor o seu adversário no pleito de 2008, o atual vice-governador Rômulo Gouveia (PSD). Ele atacou em todas as frentes para cassar Veneziano.
A disputa no tapetão, no entanto, não é algo bem visto pelos operadores do direito. “Sempre que perde a eleição o candidato procura responsabilizar o adversário no sentido de que ele cometeu ilicitudes do ponto de vista da legislação eleitoral”, observa o experiente advogado José Edísio Souto. Segundo ele, se tiver de fazer um levantamento no Tribunal Regional Eleitoral ficará constatado que, nos últimos pleitos, tem havido um crescimento considerável de ações eleitorais.
Na Corte Eleitoral da Paraíba, o assunto já foi objeto de discussão entre os seus membros. O corregedor regional eleitoral, juiz João Batista Barbosa, tem sido um crítico ferrenho da judicialização do processo eleitoral. Ele tem defendido a aplicação de multa por litigância de má-fé para os candidatos derrotados que entram na Justiça sem qualquer base legal para pedir a cassação do vitorioso nas urnas.
“Temos que instaurar uma multa para essas pessoas que agem de má-fé apresentando depoimentos falsos apenas para tentar prejudicar. Isso também é ruim para o Tribunal que acumula processos”, reclamou o corregedor.
Jornal Correio