BRASÍLIA – Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança. Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no prazo de 90 dias.
O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de servidores efetivos e de magistrados.
A proposta de resolução veda ainda a “manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços” com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas atingidas pelo que está previsto na lei.
Conforme o texto, quem for nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não incidir em alguma das hipóteses previstas na lei.
Alcance. A resolução, se aprovada, valerá para toda a Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de Contas, Justiça estadual e Justiça Militar.
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo.
Resolução propõe que lei se aplique a todos os nomeados para função ou cargo de confiança
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