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Câmara Criminal do TJPB nega apelo a bando que assaltou Banco do Brasil de Ingá

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na manhã desta terça-feira (12), provimento aos apelos de Jandir Yavorsk Tavares Rocha, Cleison Dantas Sales, João Paulo Felinto da Silva, Francisco das Chagas Costa e Janaína de Sousa Fialho, condenados em primeiro grau por formação de quadrilha e roubo ao Banco do Brasil, agência da cidade de Ingá. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Consta nos autos que, no dia 1º de novembro 2005, por volta das 11:30h, a agência do Banco do Brasil, na cidade de Ingá, foi assaltada por um bando fortemente armado, composto por aproximadamente dez integrantes, entre eles os denunciados, que de lá subtraíram a quantia de R$ 562.116,73 (quinhentos e sessenta e dois reais, cento e dezesseis rais e setenta e três centavos), conforme relatório do Branco.

No roubo à instituição bancária, o bando também pegou celulares e dinheiro de clientes que se encontravam no interior do banco, armas e munições dos seguranças, além de uma camionete de propriedade da vítima Joaciano Ribeiro Cruz. Segundo restou apurado, os denunciados são integrantes de uma “quadrilha”, cujo líder era Jandir Tavares Rocha. Ainda segundo os autos, o bando foi responsável também pelo assalto do Banco do Brasil da cidade de Juazeirinho.

A Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público, o processo teve curso normal e, como resultado, os acusados foram, em média, condenados a 12 anos de reclusão.

Inconformados com a decisão, os acusados apelaram (processo nº 020.2005.002033-6-5 – Ingá) como forma de reverter a pena. Jandir Tavares busca absolvição, alegando que a acusação “repousa no campo da subjetividade”. João Paulo afirma, na apelação, que “não foi reconhecido” por nenhuma das testemunhas ouvidas no caso em questão. Francisco das Chagas também reivindica liberdade com base na “fragilidade da prova”.

Voto – No voto, o relator Joás de Brito Pereira afirma: “A materialidade do roubo ficou comprovada pelas provas técnica e oral, contante nos autos”. O relator ressalta que, com base nos autos, Jandir foi interrogado e confessou haver liderado o grupo composto por oito homens que atuaram na ação contra a agência bancária de Ingá.

O relator informa, também, que (nos autos) Janaína confessou ter guardado parte do dinheiro e armas em sua residência. Mais do que isso, Janaína informa que, a pedido de João Paulo, teria mandado confeccionar um capuz de cor preta, com inscrição PCN (Primeiro Comando do Nordeste).

Joás de Brito Pereira conclui o voto da seguinte forma; “Mediante tais considerações nego provimento aos apelos interpostos. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Por Valter Nogueira

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