terça-feira, abril 23, 2024
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Comarca de Ingá: Tribunal do Júri condena Alexandre por homicídio simples. 10 anos e seis meses de prisão.

Sentença proferida após 8 horas de embates. Atuação dos advogados fez diminuir a pena do réu.

 

Foi levado a julgamento na manhã desta quarta-feira (27), no Fórum da Comarca de Ingá, o réu Alexandre José Anacleto de Aguiar, que responde pelo crime de homicídio doloso, tendo como vítima Simonaldo Germano Mota. Fato ocorrido na noite de domingo de carnaval, no bar do Bacurau, na cidade de Itatuba.acusação

Na banca da acusação atuou o Promotor de Justiça, Dr. Osvaldo Barbosa, representante do Ministério Público Estadual, em substituição à Dra. Claudica Cabral Cavalcante.

A defesa do réu ficou a cargo dos advogados Dr. Josevaldo Alves de Andrade Segundo, Dr. Jonathan Oliveira de Pontes e o Dr. Claudio Luiz de Araújo.

Após os debates acalorados entre defesa e acusação, onde teve réplica e tréplica, a juíza presidente da sessão, Dra. Alessandra Varandas, determinou como de praxe, o esvaziamento do recinto em razão da votação secreta por parte dos jurados.

O Conselho de Sentença por maioria dos votos condenou o réu Alexandre, porém desclassificou a acusação de homicídio por motivo fútil para homicídio simples.

A Juíza Alessandra Varandas dosou a pena base em 09 anos de reclusão, no entanto, levando em conta os agravantes, elevou a pena em mais um ano e meio, tornando definitiva em 10 anos e seis meses de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado.

A defesa atuou de forma brilhante diante do excelente  promotor de justiça, Dr. Osvaldo Barbosa, experiente em atuações no Tribunal de Júri nas Comarcas da Paraíba, tendo sido registrado debates acirrados durante o júri.

defesa

Os advogados Dr. Jônatas e Dr. Josevaldo Segundo, lutaram pela absolvição do réu, porém ficaram satisfeitos com a aceitação por parte dos jurados da tese defendida que conseguiu desqualificar o crime para homicídio simples, o que ajudou minimizar a pena. Os ilustres advogados afirmaram não concordar com a dosimetria da pena, tendo em vista a juíza não ter levado em conta a atenuante da confissão do crime por parte do réu, e irão recorrer com relação a este item.

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A vitória da defesa na desqualificação para homicídio simples fez com que o réu alcançasse o direito à progressão do regime após o cumprimento de um sexto da pena, o que no caso em tela, Alexandre com mais doze meses de prisão terá este direito em razão de já ter cumprido nove meses.

A plateia estava repleta de amigos e familiares do réu, que ao final o abraçaram no momento em que foi reconduzido à cadeia pública onde continuará preso até atingir o direito a progressão de regime.

VEJA A LEITURA DA SENTENÇA

Da redação IC

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