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Decisão do Júri em Ingá Resulta em Extinção de Punibilidade por Prescrição. Réu ganha liberdade

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Na manhã desta terça-feira (21), o Tribunal do Júri da Comarca de Ingá encerrou o julgamento de Severino de Góis Serafim, acusado de tentativa de homicídio contra Roberto de Lima Pontes, em fato ocorrido no dia 9 de janeiro de 1999. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas afastou a intenção de matar por parte do réu.

Com base na decisão, o delito foi desclassificado para lesão corporal grave, nos termos do artigo 129, §1°, incisos I e II, do Código Penal. No entanto, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho declarou extinta a punibilidade do réu devido à prescrição da pretensão punitiva, considerando o longo período transcorrido entre a suspensão do processo e a retomada da marcha processual.

Ao final da sessão, a magistrada determinou a expedição imediata de alvará de soltura para Severino de Góis Serafim, além do arquivamento do processo após o prazo recursal.

Ingá Cidadão

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