quinta-feira, abril 25, 2024
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Decisão judicial da Comarca de Ingá condena ex-prefeito por improbidade administrativa

2 processos foram julgados, um deles absolvido

De acordo com a  Meta 18  estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro de 2012, em Aracaju/SE, que tem como objetivo julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), à Justiça Federal e aos Estados até 31 de dezembro de 2011, a juíza de direito, Dra. Juliana Duarte Maroja, despachou todos os processos com excesso de prazo, dentre eles, duas sentenças em ações de improbidade administrativa.

Chega ao fim dois processos que tramitam na justiça há 12 anos. A juíza de direito,  Dra. Juliana Duarte Maroja, em substituição na 1ª Vara da Comarca de Ingá, sentenciou as ações de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito do município de Itatuba, Dr. Renato Lacerda Martins.  Na primeira ação datada do ano de 2001, que tem como promovente o município de Itatuba, à época administrada pelo então prefeito José Ronaldo, em razão do seu antecessor não ter aplicado a totalidade dos recursos de convênio pactuado com o governo federal na área de saúde, e falta de prestação de contas, tendo o pedido da inicial julgado procedente, condenando o ex-prefeito Renato Lacerda por improbidade administrativa; ressarcimento do valor de R$ 50.492, 68 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), relativo a dezembro de 2005 devidamente corrigidos; suspensão dos direitos políticos por 8 anos; pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e isenções fiscais ou creditícios; e indisponibilidades dos bens.

A sentença foi prolatada em primeira instância, tendo o promovido direito a recurso dentro do prazo legal, após a intimação pessoal da referida decisão judicial.

No segundo processo que responde por outra ação de improbidade administrativa, data do ano de 2003, que tem como promovente também a prefeitura municipal de Itatuba, o ex-prefeito Dr. Renato Lacerda Martins recebeu sentença absolutória por insuficiência de provas.

Veja na íntegra as sentenças prolatadas pela Dra. Juliana Duarte Maroja.

INGÁ-CIDADÃO

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