quinta-feira, abril 25, 2024
spot_img
HomeDestaqueEX-PREFEITO DE INGÁ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

EX-PREFEITO DE INGÁ É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Direitos políticos cassados, pagamento de multa e devolução de dinheiro.

A juíza em substituição na  1ª Vara da Comarca de Ingá, Dra. Juliana Duarte Maroja, proferiu sentença em mais uma ação de improbidade administrativa de gestores públicos.

130520131692

Foi sentenciada a ação nº 020.2005.001.716-7 que tem com réu o ex-prefeito Renaldo Romero Rangel e autora a Prefeitura Municipal de Ingá, em face de apuração de irregularidades na execução de convênio nº215/97,  com o governo federal no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforma de 75 unidades habitacionais.

Em sua defesa, o ex-prefeito Renaldo Rangel, alegou que não existiu dano ao erário ou prova capaz de comprovar enriquecimento ilícito, pois as despesas foram realizadas em favor dos munícipes. Afirma que a parte da verba foi destinada a construção de novas unidades habitacionais em razão de algumas residências não estarem aptas à reforma, haja vista a necessidade de demolição. E pediu o arquivamento.

Porém, as alegações não foram suficientes para convencer a justiça que considerou como intenção deliberada de alteração unilateral do objeto do contrato e, ainda assim, as unidades habitacionais construídas foram consideradas imprestáveis à habitação.

Desta forma, a juíza julgou procedente a ação, reconhecendo que a conduta de não aplicar os recursos oriundos do convênio federal nos termos da legislação em vigor e da norma pactuada, condenando-o as penas cominadas no inciso II do artigo 12 da Lei nº 8.429/92:

 –          Ressarcimento no valor de  R$ 27.960,80, relativo ao diferença da devolução do convênio 025/1998.

–          Suspensão dos direitos políticos por oito anos.

–          Pagamento de multa civil no valor de R$ 20.000,00

–          Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

DSC05306A decisão surpreende a população ingaense, uma vez que o médico Renaldo Rangel, ex-prefeito, é considerado pela grande maioria da população como um cidadão probo, e embora não tenha sido reeleito, sua gestão é bem avaliada pelo povo.

O ex-prefeito deverá ser intimado nos próximos dias do teor da sentença. A presente divulgação foi permitida pela magistrada, tendo em vista se tratar de ação pública.

 A decisão judicial foi proferida em primeira instância, tendo a direito a recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O Presidente do CNJ, Ministro Joaquim Barbosa, cobra dos juízes e tribunais o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública instalados até 2011, que deverão ser julgados até dezembro deste ano, prazo final estipulado. Quase todos os políticos da Comarca de Ingá que exerceram cargos administrativos na gestão pública neste período respondem por improbidade.

Veja na íntegra a sentença da Dra. Juliana Duarte Maroja na presente ação.

Sentença de Ação de Improbidade. Juíza Juliana Duarte Maroja

 

INGA-CIDADAO

Comente usando o Facebook

DESTAQUES
spot_img
spot_img

Popular

plugins premium WordPress