A 2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá, em parceria com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ingá, visando evitar casos de violência durante o período junino, determinou que os comerciantes de bebidas alcoólicas usem embalagens descartáveis na venda de seus produtos, bem como ratifica a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, sob pena de imputação prevista no art 243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa.
Veja as determinações:
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Procuradoria-Geral de Justiça
Ministério Público da Paraíba
2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (PB)
RECOMENDAÇÃO N. 05/2012
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por sua Promotora de Justiça/Curadora da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dra. Gardênia Cirne de Almeida, em exercício na Comarca de Ingá/PB, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 227 da Constituição Federal e arts. 4., 6., 98 e seus incisos, e 146, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 81, IV do mesmo diploma legal; Em conjunto com o Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do Município de Ingá:
Considerando a grande incidência de violência, no período das festas juninas, em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro;
Considerando os malefícios causados às crianças e adolescentes em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas;
RESOLVE:
1 – DETERMINAR que durante as festividades juninas, de qualquer natureza, estarão proibidas as vendas de bebidas, de qualquer natureza, em embalagens de vidro, devendo todo o material utilizado ser de plástico e/ou descartável;
2 – DETERMINAR aos proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, que é proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos e, em caso de descumprimento, podem incorrer na pena do art.243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa;
Cumpra-se.
Ingá/PB, 12 de Junho de 2012.
GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA
Promotora de Justiça/Curadora
Valdineide Gomes dos Santos Silva
Presidente do Conselho Tutelar