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Ingá: Promotora publica recomendação para o período junino

A 2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá, em parceria com o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Ingá, visando evitar casos de violência durante o período junino, determinou que os comerciantes de bebidas alcoólicas usem embalagens descartáveis na venda de seus produtos, bem como ratifica a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, sob pena de imputação prevista no art 243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa.

Veja as determinações:

 

 

 

 

Conselho Tutelar

da Criança e Adolescente

do Município de Ingá/PB

                                                    

 

Procuradoria-Geral de Justiça

Ministério Público da Paraíba

2ª Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Ingá (PB)

RECOMENDAÇÃO N. 05/2012

O Ministério Público do Estado da Paraíba, por sua Promotora de Justiça/Curadora da Infância e Juventude e do Meio Ambiente, Dra. Gardênia Cirne de Almeida, em exercício na Comarca de Ingá/PB, no uso de suas atribuições legais, e com amparo no art. 227 da Constituição Federal e arts. 4., 6., 98 e seus incisos, e 146, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e no art. 81, IV do mesmo diploma legal; Em conjunto com o Conselho Tutelar da Criança e Adolescente do Município de Ingá:

 

Considerando a grande incidência de violência, no período das festas juninas, em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas em embalagens de vidro;

 

Considerando os malefícios causados às crianças e adolescentes em decorrência da utilização de bebidas alcoólicas;

 

RESOLVE:

1 – DETERMINAR que durante as festividades juninas, de qualquer natureza, estarão proibidas as vendas de bebidas, de qualquer natureza, em embalagens de vidro, devendo todo o material utilizado ser de plástico e/ou descartável;

 

2 –    DETERMINAR aos proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, que é proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos e, em caso de descumprimento, podem incorrer na pena do art.243 do ECA, cuja pena é de 2 a 4 anos de detenção, além de multa;

 

Cumpra-se.

 

Ingá/PB, 12 de Junho de 2012.

 

 

 

GARDÊNIA CIRNE DE ALMEIDA

Promotora de Justiça/Curadora

Valdineide Gomes dos Santos Silva

Presidente do Conselho Tutelar

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