Foi realizado nesta terça-feira, 13 de maio de 2025, no Fórum da Comarca de Ingá, o julgamento dos réus Josué Germano de Oliveira e Joalisson Germano de Oliveira, acusados de tentativa de homicídio contra Márcio da Silva Nascimento, fato ocorrido em 6 de junho de 2015 no município de Itatuba.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu a tese da defesa, entendendo que os acusados não tiveram intenção de matar a vítima. Com isso, o crime foi desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal simples.
Ao assumir a competência para julgar a nova tipificação penal, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, presidente do Tribunal do Júri, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista que o prazo legal de quatro anos já havia transcorrido entre o recebimento da denúncia (em julho de 2015) e a decisão de pronúncia.
Dessa forma, a magistrada declarou extinta a punibilidade dos réus Josué e Joalisson, encerrando o processo sem imposição de pena ou custas judiciais.
A sentença foi proferida e publicada ainda na sessão do Júri, sendo os presentes devidamente intimados. O caso agora será arquivado após o prazo recursal.