quinta-feira, abril 25, 2024
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Justiça determina em liminar que Burity pare de divulgar calúnias, difamações e fatos inverídicos contra Manoel da Lenha

Manoel da Lenha entra com representação eleitoral contra Burity sob alegação de que estaria sendo vítima de ofensas, calúnias, difamações e divulgação de fatos inverídicos. A Justiça eleitoral concedeu liminar favorável ao candidato Manoel da Lenha.

Veja o teor da parte final da sentença prolatada pela Juíza Eleitoral, Dra. Gabriella de Britto

(… ) Ante o exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in moraDEFERIDO O PEDIDO LIMINAR, no sentido de determinar que a coligação representada se abstenha de veicular, em qualquer meio de propaganda eleitoral, afirmações injuriosas, difamatórias, caluniosas ou sabidamente inverídicas sobre os candidatos Manoel da Lenha e Mendonça, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por ofensa, sem limite de valor e sem prejuízo de incorrer em crime de desobediência, na forma do art. 347 de Código Eleitoral.

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