terça-feira, maio 7, 2024
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Justiça suspende nomeações do concurso público de ingá

Decisão concede liminar com base na Lei de Responsabilidade Fiscal

A ação popular foi proposta pelo cidadão Pierre Jan, na qual alega que o atual gestor publicou edital de convocação no dia 19 de outubro de 2012, conclamando candidatos classificados no último concurso público realizado, sem qualquer critério, a comparecerem à Secretaria Municipal de Administração para fins de cadastramento e posterior nomeação, munidos da documentação necessária, o que, segundo o autor, violaria o parágrafo único do artigo 21 da Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, e liminarmente, pediu a sustação dos efeitos do referido edital e seus respectivos aditivos ou , caso já tenha havido nomeação e posse dos candidatos convocados, a anulação destes atos.

Fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal que considera nulo de pleno direito “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20, bem como atendendo aos requisitos do fumus boni juris e o periculum in mora, a Juíza da Comarca de Ingá, Dra. Gabriella de Britto lyra Leitão Nóbrega, concluiu sua sentença afirmando: ” Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, no sentido de determinar que sejam suspensos os efeitos decorrentes do Edital 002/2012, anulando-se eventuais nomeações e posses dele decorrentes”. Segundo cópia da sentença fornecida pelo advogado da causa, Dr. Anderson Amaral.

Vale salientar que a presente ação e decisão não anula o concurso público conforme se espalhou boatos na cidade, e sim, suspende as nomeações pelas razões supra citadas.

 

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