O deputado federal Major Fábio (DEM) apresentou Projeto de Lei através do qual pretende disciplinar a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica às unidades consumidoras residenciais inadimplentes com suas obrigações financeiras.
O PL altera a Lei n.º 8.078/90, incluindo ao art. 22 o seguinte parágrafo: É proibida a suspensão dos serviços públicos de fornecimento de água e de energia elétrica às unidades consumidoras residenciais, por motivo de inadimplência quanto às obrigações financeiras, após as dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas demais datas em que forem suspensos os serviços bancários.
Em sua justificativa, o deputado federal Major Fábio explica que a legislação atual permite que as concessionárias de serviços de água e de energia elétrica realizem o corte do fornecimento em momentos em que os consumidores, surpreendidos com essa medida drástica, não dispõem mais de tempo hábil para regularizar a situação, devido à indisponibilidade dos serviços bancários. “Assim, as famílias atingidas ficam privadas desses serviços públicos essenciais durante longos períodos, como todo um fim de semana, sofrendo graves danos”, disse.
No caso da energia elétrica, além dos prejuízos ao bem-estar e ao lazer, ocorre o comprometimento da segurança, bem como a deterioração de alimentos, gerando sérios riscos à saúde, especialmente das crianças e idosos. Quanto ao abastecimento de água, os riscos à saúde são ainda mais pronunciados, pois o corte impede a manutenção de condições adequadas de hidratação e de higiene. “Para evitar que se chegue a essas situações desumanas, acreditamos ser imprescindível e urgente que o Congresso Nacional proíba que as concessionárias efetuem o corte desses serviços após as dezesseis horas das sextas-feiras, aos sábados, domingos e nas demais datas em que forem suspensos os serviços bancários. Para tanto, propomos o acréscimo de novo dispositivo à Lei nº 8.079/1990, que trata dos direitos dos consumidores brasileiros”, salientou o Major.
O deputado ressalta, porém, que o projeto não ampara aqueles que realizam ligações clandestinas ou que não obedeçam aos requisitos de segurança exigidos pelas normas aplicáveis.
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Ascom do Deputado Federal Major Fábio
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