quinta-feira, março 28, 2024
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Parceria com Defensoria Pública possibilita intimação por telefone na comarca de Ingá

Ganhar tempo, economizar dinheiro, agilizar andamento processual e diminuir a burocracia. Estas são as principais vantagens da intimação por telefone. As duas varas da comarca de Ingá já trabalham intimando partes e testemunhas em processos de Família utilizando o canal telefônico como ferramenta de trabalho. E isso tem dado muito certo.

Essa sistemática já está presente nos Juizados Especiais da Paraíba, mas nas Varas Cíveis daquela comarca começou a funcionar há pouco mais de dois meses, por iniciativa da juíza titular da 2ª Vara e substituta da primeira unidade, Alessandra Varandas.

A magistrada informou que as intimações por telefone são realizadas, na maioria, nos processos de Família e direcionadas à parte autora. Ela disse que com essa iniciativa, os cartórios conseguiram diminuir mais de 50% do volume de trabalho nessa área, já que só é expedido um mandado para a parte ré.

“Caso o autor da ação, mesmo intimado por telefone, não compareça, não será aplicada nenhuma penalidade, pois ainda não existe previsão legal para esse procedimento na Justiça Comum. Assim, o oficial de justiça fará a intimação via mandado”, explicou a magistrada.

Em Ingá, existe uma parceria consolidada entre a Justiça e a Defensoria Pública. Quando uma ação é promovida pela Defensoria, é solicitado na peça inicial o contato telefônico do promovente. Isso é de grande utilidade, já que o número do telefone da parte autora servirá para possíveis solicitações de eventuais documentos que não foram juntados ao processo.

Segundo o oficial de justiça, Elias Madruga, a intimação por telefone tem ajudado o trabalho de todos os servidores. “Quando conseguimos intimar via ligação telefônica, certificamos no processo como qualquer outro cumprimento de mandado. Quando não, a intimação é feita na forma tradicional”, explicou.

Muitas intimações por telefone em Ingá estão relacionadas à investigação de paternidade e outros feitos de interesse da parte autora.

A técnica judiciária da 1ª Vara de Ingá, Josefa Nunes dos Santos, disse que as intimações por telefone estão crescendo. “Criamos até um espaço na estante destinado aos processos para essa finalidade”. Ela informou, ainda, que a equipe de cartório tem solicitado aos advogados e defensores públicos o número de telefone das partes e testemunhas, para futuras intimações. “Eles têm cooperado, pois sabem do ganho na agilidade processual”.

Validade – Os atos processuais feitos de forma diferente que a prevista pela legislação devem ser considerados válidos se conseguem alcançar sua finalidade essencial. A aplicação desse princípio está inserido no artigo 154 do Código de Processo Civil.

Por Fernando Patriota

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