sexta-feira, março 29, 2024
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Redução da Maioridade Penal: Qual o seu Ponto de Vista?

Em dezembro de 2003, quando presidia o Diretório Acadêmico de Direito da UFPB – DATAB (Diretório Acadêmico Tarcísio Burity), fui convidado pelo então Deputado Estadual Rodrigo Soares, para participar de uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa da Paraíba que debateria a redução da maioridade penal. Naquela ocasião me posicionei contrário à mudança proposta, por diversas razões, sociológicas, filosóficas etc.

Atualmente o tema retornou à pauta do nosso cotidiano, seja na mídia impressa, televisiva, radiofônica, ou digital, incluindo as redes sociais e a internet como um todo, devido ao anseio popular por mudanças.

Preciso destacar que mudei minha posição pessoal, eis que hoje sou veementemente favorável à redução da maioridade penal para 16 anos no Brasil.

Esse é um debate extremamente importante, onde ambos os lados possuem argumentos plausíveis, o que torna a discussão ainda mais interessante.

Deixando de lado a retórica, o proselitismo político, as questões filosóficas, sociológicas, como por exemplo, o belo discurso dos contrários à ideia da redução: “precisamos investir na educação, na redução das desigualdades sociais etc.”, ou o discurso frágil dos favoráveis: “temos que reduzir a qualquer custo a violência”, eis a principal razão para ter mudado o meu ponto de vista: A principal função do Estado é promover o bem comum da sociedade, e a redução da maioridade penal não vai reduzir a violência, tampouco vai ser nociva aos jovens brasileiros, ao contrário, irá educar forçosamente àqueles que já sabem discernir o certo do errado.

Não adianta afirmar que já existem punições previstas no ECA, ou que os institutos não servem para recuperar o jovem, ou ainda que somente os jovens pobres sofrerão as consequências da redução, porque infelizmente no Brasil a Justiça não consegue punir os corruptos, os ricos, independente da idade, mas uma atitude precisa ser tomada pelo Legislador!

Além disso, alguns argumentam que tal tema somente volta à pauta após uma comoção popular com a morte de um jovem, pelas mãos de outro jovem que estava prestes a completar 18 anos, restando apenas 3 dias, e que não pode ser debatido às pressas.

A esses respondo que não há nenhuma alteração legislativa significante que não tenha sido oriunda de comoção popular, bem como esse tema tem mais de vinte anos de discussão, portanto não há qualquer pressa.

A redução precisa ser efetivada para que os jovens maiores de 16 anos, que já sabem discernir o certo do errado, e votam para todos os cargos eletivos, eis que possuem capacidade eleitoral ativa, não estejam à margem da Lei, não vivam uma sensação de impunidade permanente, sendo indiretamente estimulados a delinquir como, onde e quando quiserem, desde que obedecido o teto dos 18 anos.

Precisamos evitar que os jovens sejam utilizados por criminosos maiores que destroem vidas das vítimas e dos autores dos fatos, já que infelizmente, são mínimos os índices de recuperação dos infratores com o nosso sistema penitenciário, jovens ou não!

    Dr.  Jonathan Pontes

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