Nesta terça-feira, 15 de abril, foi realizado no Fórum da Comarca de Ingá o julgamento dos réus Gebison Genival Alexandre de Souza e Manoel Messias Escolástico da Silva, acusados de tentativa de homicídio qualificado.
De acordo com a sentença proferida pela juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que os acusados tentaram matar a vítima por motivo fútil e utilizando recurso que dificultou sua defesa.
Com base na decisão soberana dos jurados, ambos foram condenados pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal).
Penas aplicadas:
- Gebison Genival Alexandre de Souza foi condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. Considerando que já estava preso desde 29 de abril de 2024, teve a prisão preventiva revogada e deverá cumprir o restante da pena em liberdade, conforme determinação judicial.
- Manoel Messias Escolástico da Silva foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto, também com a prisão preventiva revogada.
A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, sejam expedidas as guias para execução penal e que sejam comunicados os órgãos competentes, como a Secretaria de Segurança Pública e a Justiça Eleitoral.
O julgamento foi encerrado com a publicação da sentença ainda durante a sessão, conforme registrado na Ata do Tribunal do Júri.