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TCE manda Prefeitura de Ingá demitir funcionários contratados

Parecer dá prazo para o prefeito tomar providências sob pena de multa

Em publicação datada de 20 de junho de 2013, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou por unanimidade parecer que considerou irregulares as contratações de servidores por excepcional interesse público, pela Prefeitura Municipal de Ingá. 

DSC_97051O prefeito Lenha já tomou conhecimento da decisão e afirmou que “lamenta ter que demitir logo neste momento em que a sua gestão tem expandido diversos serviços públicos à disposição da população que necessitam de servidores para funcionar, como por exemplo na ação social, que antes atendia apenas 27 alunos, hoje atende a mais de 600 no PETI e PRÓJOVEM, entre outros programas sociais. Aumentamos consideravelmente as matrículas escolares na educação que hoje tem merenda de qualidade. A área da saúde com diversas especialidades médicas, laboratório, farmácia e radiologia; a infraestrutura que além das reformas e construções que tem mudado radicalmente o aspecto urbano da cidade, também tem expandido o trabalho de limpeza de ruas nos bairros e periferia, onde nunca tiveram garis antes e hoje tem; o trabalho da secretaria de turismo e o setor de cultura e eventos que tanto precisam pessoas, como foi na organização do São João 2013, tão elogiado pelos turistas e visitantes. Outros setores como a defesa civil que não funcionava e hoje funciona plenamente. Enfim, os serviços na nossa gestão foram ampliados em todas as áreas e precisam de servidores”.

Em decisão colegiada, o TCE dá prazo de 90 dias ao prefeito Manoel Batista Chaves Filho, para tomar as devidas providências no sentido de dispensar os servidores contratados, sob pena de multa e podendo ter problemas nas futuras aprovações de suas contas.

A assessoria jurídica, através do advogado Anderson Amaral já enviou justificativa ao TCE e aguarda resposta. Porém, é pouco provável que tenha efeito.

O setor de contabilidade da prefeitura de Ingá orientou o prefeito Manoel da Lenha para cumprimento do parecer do TCE, o quanto antes em razão também do limite da LRF.

“Se a lei assim determina, não há o que discutir, teremos e vamos cumprir” – Finalizou Manoel da Lenha.

VEJA NA ÍNTEGRA O TEOR DA SESSÃO DO TCE:

Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB – Publicado em quinta-feira, 20 de junho de 2013 – Nº 793

 

Pag. 21

 Sessão: 2677 – Ordinária – Realizada em 21/05/2013

Texto da Ata: ATA DA 2677ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2013. Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às 14:00 horas, no Miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, reuniu-se a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em sessão ordinária, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Arnóbio Alves Viana e André Carlo Torres Pontes. Presentes os Excelentíssimos Senhores Auditores Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Constatada a existência de número legal e presente a representante do Ministério Público junto a esta Corte, Dra. Elvira Samara Pereira de Oliveira. O Presidente deu por iniciados os trabalhos, desejou boa tarde a todos os integrantes da 2ª Câmara, aos funcionários do Tribunal e submeteu à consideração da Câmara a Ata da Sessão anterior, a qual foi aprovada por unanimidade de votos sem emendas. Não houve expediente em Mesa. …

(….)

Na Classe “E” – INSPEÇÕES ESPECIAIS. Relator Conselheiro André Carlo Torres Pontes. Foi analisado o Processo TC Nº. 06918/06. Concluso o relatório e não havendo interessados, a ilustre Procuradora de Contas ratificou o parecer constante nos autos. Colhidos os votos, os Conselheiros desta Colenda Câmara decidiram em uníssono, reverenciando o voto do Relator, JULGAR  IRREGULARES as contratações excepcionais, ante a ausência do caráter de necessidade temporária das funções; ASSINAR PRAZO de 90 (noventa) dias ao atual Prefeito de Ingá, Sr. MANOEL BATISTA CHAVES FILHO, para o  restabelecimento da legalidade quanto ao elevado quantitativo de servidores contratados por excepcional interesse público, através de providências no sentido da admissão de pessoal por concurso público ou processo seletivo  público, conforme o caso, em cargos, devidamente criados por lei, necessários para as atividades rotineiras da pública administração, sob pena de aplicação de multa e demais cominações cabíveis, de tudo fazendo prova a este Tribunal; ALERTAR o Gestor sobre a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de dispositivos de leis municipais sobre contratação de pessoal por tempo determinado, por falta de requisitos mínimos constitucionais de fruição do instituto; e DETERMINAR a formalização de processo específico com escopo de examinar a regularidade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Ingá no ano de 2011, bem como a legalidade das admissões para fins de concessão do respectivo registro, à luz do que dispõe à Resolução Normativa RN – TC 11/2010, distribuindo-se a matéria ao relator competente.

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