sexta-feira, abril 26, 2024
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TJ acata Mandados de Segurança e manda Estado nomear agentes penitenciários

Agentes foram aprovados dentro das vagas em todas as fases do concurso público

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento, durante julgamento na tarde desta quarta-feira (13), a três Mandados de Segurança impetrados contra o Governado do Estado da Paraíba e determinou a imediata nomeação de agentes penitenciários que haviam sido aprovados mediante concurso público realizado no ano de 2008.

Os agentes penitenciários foram aprovadosdentro das vagas em todas as fases do certame e ainda não foram, até o presente momento, nomeados pelo Governo do Estado. É importante ressaltar que o prazo de validade do concurso público havia expirado no ano passado, precisamente em 02 de outubro de 2012.

Segundo o advogado Daniel Braga, que defende os interesses dos candidatos, “o fato ensejou o ingresso na Justiça objetivando a nomeação, já que participaram e lograram êxito nas três fases (prova objetiva, exame psicológico e Curso de Formação) do concurso público.

Vários agentes penitenciários estiveram acompanhados dos seus respectivos advogados, Daniel Braga, Paulo Maia e Roberto Dimas Campos, onde, após a apresentação de sustentação oral por parte dos autores e da Procuradoria do Estado da Paraíba, o Tribunal debateu exaustivamente a matéria e chegou a conclusão de que a conduta do governador do Estado ao não nomear os candidatos afronta o seu direito à nomeação.

Segundo o advogado Daniel Braga, “não restam dúvidas de que o direito dos candidatos é legítimo, posto que foram submetidos a diversas etapas do certame, logrando êxito em todas elas”.

“Havia a expectativa da nomeação até o prazo final de validade do concurso, o que não ocorreu por ato intencional do Governo do Estado. Em face disso, não restou outra alternativa senão ingressar judicialmente objetivando a nomeação dos candidatos, direito este que foi prontamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, discutido à saciedade durante a tarde de hoje por todos os desembargadores componentes do Pleno, pacificando esta matéria”, disse o advogado.

A decisão é cabível de recurso. Os processos foram os de número: 999.2012.001118-7/001; 999.2012.001137-7/001 e 999.2012.001.213-6/001.

da Redação
WSCOM Online

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