sexta-feira, março 29, 2024
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TRIBUNAL DO JÚRI ABSOLVE RÉU DE ITATUBA

Ministério Público opinou pela absolvição por falta de provas

Em uma sessão de julgamento rápida na manhã desta terça-feira, o Tribunal do Juri Popular da Comarca de Ingá presidido pela Juíza Substituta, Virgínia Moniz, absolveu o réu Josemário Francisco da Silva, mais conhecido como Mário, que respondia pelo crime de homicídio simples ocorrido em 23 de novembro de 2008, na cidade de Itatuba, cuja a vítima Datam Ismael da Silva foi assassinado a golpes de faca, quando dormia com sua companheira. A denúncia foi oferecida pela Promotora Claudia Cabral Cavalcante.

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O representante do Ministério Público no julgamento, Dr. Edmilson Campos Leite Filho, analisou o processo e não se convenceu da culpabilidade do acusado, uma vez que ficou evidente, segundo sua conclusão, que o crime foi cometido por um tal Murilo, ajudado por outro, mas que não há testemunha nos autos afirmando claramente ter sido o acusado Josemário, tendo este negado em todos os depoimentos participação no crime. Por insuficiência de provas, o Promotor usou o princípio jurídico da presunção da inocência,  ” In dubio pro reo” (Na dúvida, em favor do réu).

Dr. Edmilson opinou pela absolvição do réu, que se encontrava preso, sendo corroborado pelo advogado Dr. Alberdam Cotta.

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Parentes do réu presentes ao plenário choraram de emoção ao ouvir a sentença de absolvição proferida pelos jurados e lida pela juíza.

Veja vídeo.

Inga-Cidadão

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