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Urgente: Justiça determina a retirada das barracas da Praça de Ingá.

A decisão atende pedido do Ministério Público e dá um prazo de 05 dias à Prefeitura de Ingá para tomar medidas eficazes no sentido de desobstruir as vias públicas ao redor da Praça e do Clube União Cultural Ingaense, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, caso não cumpra.

Veja o desdobramento do processo:

Ação foi movida pelo Ministério Público de Ingá, através da Dra. Claudia Cabral Cavalcante, com pedido de tutela antecipada motivada pela obstrução da via Pública denominada Praça Antenor Navarro, e das calçadas e passeio público situados no centro da cidade, rua Presidente João Pessoa, em frente ao Clube União Cultural Ingaense. Na ação impetrada no ano de 2011, o Ministério Público requereu a concessão de liminar no sentido de determinar ao Município de Ingá a prática de atos administrativos eficazes para a desobstrução da área pública afetada.

O despacho que atende ao pedido do Ministério Público foi concedido pela, Dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, Juíza  titular da Comarca de Bayeux, em substituição na 1ª Vara da Comarca de Ingá.

Barracas da calçada do Clube União e da Praça terão que sair

Veja o que diz a juíza na parte final de seu despacho:

…Nestas condições, presentes os requesitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora autorizadores da concessão de tutela urgência, defiro a liminar requerida para determinar que o Município de Ingá, no prazo de cinco dias, realize os atos administrativos cabíveis e eficazes no sentido de desobstruir a área pública afetada, qual seja, toda a calçada situada na rua João Pessoa, centro da cidade, mais precisamente em frente ao Clube União Cultural Ingaense, além da via pública denominada rua Antenor Navarro, que limita a frente com a Praça Antenor Navarro, lado esquerdo com a rua Getúlio Vargas e ao lado direito com a rua João Pessoa, até que haja a conclusão e execução do projeto arquitetônico que regularize a instalação das barracas já cadastradas em local compatível com a exigências da legislação urbanística.

Ademais, com o escopo de garantir a execução da obrigação acima determinada, fixo multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, em consonância com o artigo 287 do CPC.

Intimem-se desta decisão. Em seguida, vistas ao MP para impugnações.

Cumpra-se.

Ingá, 25 de abril de 2012, quarta-feira.

Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro.

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