Ao estabelecerem os planos de carreira do magistério público, os poderes públicos competentes instituirão o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica, segundo projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).Segundo Vital, os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) que se enquadrarem nesse regime, ainda de acordo com o texto – que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) – receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.
Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a proposta (PLS 4/2008) estabelece que os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva.
Apesar de ser uma condição facultativa aos docentes, Cristovam Buarque diz acreditar que a exclusividade, além de melhorar os salários dos professores, fará com que o país tenha uma escola com melhor qualidade.
“Parte do problema jaz na falta de atratividade do cargo de professor da educação básica. Afinal, como é que uma mesma unidade da federação remunera, de forma diferenciada, profissionais que, tendo a mesma formação, exercem a mesma função?”, indaga o senador.
Vital reconhece que a garantia de melhores salários para os docentes da educação básica e a instituição da dedicação exclusiva para essa carreira funcionarão como forma de valorizar esses profissionais e atrair novos quadros. Antes de ir para a CCJ, o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE).
Fonte: Da Redação com Ascom