A Justiça Federal proibiu que o estado da Paraíba use caminhões para transportar alunos da rede estadual de ensino, eliminando, definitivamente, o transporte escolar público inseguro. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) feito em ação civil pública ajuizada em novembro de 2010. Na sentença, a Justiça Federal afirmou ser induvidosa a ilegalidade e inadequação do transporte escolar por meio de veículos de carga. “Não pode permanecer a situação atual de desrespeito a direitos fundamentais e a normas constitucionais e legais, pondo em risco a vida, a saúde e integridade física de estudantes da zona rural de todo o estado da Paraíba e propiciando acidentes fatais como o que ocorreu em Sousa (PB) e motivou representação perante o MPF, a qual deu origem a esta ação civil pública”, considerou o juiz da 1ª Vara Federal.
A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2012. Na ação civil pública ajuizada contra a União, o estado da Paraíba e o FNDE, o MPF destacou que era preciso restaurar o direito mais básico da infância rural, ou seja, o direito de ser transportado com segurança à escola. “É evidente que essa situação, altamente discriminatória contra a parcela mais vulnerável da nossa população – as crianças e adolescentes estudantes do meio rural, submetidas a risco cotidiano de vida, transportadas como carga em veículos inapropriados, como se tratasse de vidas sem importância – precisa acabar”, argumentou o procurador da República Duciran Farena, que assinou a ação.
Exigências – De acordo com a sentença, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terá que exigir como pré-requisito para a transferência de auxílio financeiro federal, a obrigação de não usar caminhões no transporte escolar, bem como considerar esse fator na análise de prestações de contas, fazendo que constem como ilegítimas as verbas empregadas para contratação de veículos em desconformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) é executado pelo FNDE com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural. Condições – Além da proibição de uso de veículos de carga, o estado da Paraíba terá que incluir nos convênios de repasse de verbas do Pnate, ou quaisquer outros instrumentos que venha a celebrar com municípios ou unidades escolares públicas, uma série de condições.
São elas: que os veículos sejam inspecionados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB); que os condutores dos veículos escolares sejam legalmente habilitados na categoria correta e treinados em curso específico oferecido pelo Detran-PB; rescisão contratual em caso de descumprimento das normas do CTB; e proibição de contratação de veículos de carga ou quaisquer outros que não atendam ao CTB, com penalidades específicas em caso de descumprimento.
Caberá ao Detran-PB realizar vistoria periódica dos veículos usados no transporte público de estudantes na Paraíba, emitindo autorização específica de trânsito, de acordo com o CTB; bem como oferecer cursos específicos a todos os condutores de transporte escolar, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran n.º 168/2004.
Blog do Cristiano Alves com Cariri Ligado