Professores da rede pública que recebem salários abaixo do piso nacional precisam ficar atentos: a legislação brasileira assegura um valor mínimo obrigatório para a categoria, independentemente de o profissional ser efetivo ou contratado de forma temporária. O descumprimento dessa regra abre espaço para a cobrança judicial das diferenças salariais e de seus reflexos legais.
O piso salarial nacional do magistério está previsto na Lei nº 11.738/2008, em vigor desde 2008. A norma não apenas fixou um valor inicial, como também estabeleceu critérios de reajuste anual. Todos os anos, o Ministério da Educação edita uma portaria atualizando o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica.
Segundo o advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, a lei é clara quanto à abrangência do piso. “Todo ano o Ministério da Educação (MEC) edita uma portaria que, nos termos dessa lei, define o mínimo dos professores. No artigo 1º, parágrafo segundo da lei 11.738/2008, consta a determinação expressa de que o piso salarial se aplica a professores da União, dos Estados e dos Municípios, portanto qualquer ente público que não pagar esse mínimo, está violando a lei.”
Isso significa que estados e municípios não podem estabelecer remuneração inferior ao piso nacional, ainda que aleguem limitações orçamentárias ou regras locais. Quando o valor pago fica abaixo do mínimo definido pelo MEC, o professor tem o direito de buscar judicialmente a diferença salarial.
Além do pagamento retroativo, a legislação permite que essas diferenças repercutam em outras verbas, como férias e décimo terceiro salário, já que o piso serve como base mínima de remuneração. O direito vale tanto para professores concursados quanto para temporários, ponto que ainda gera dúvidas entre muitos profissionais da educação.
A orientação para quem suspeita estar recebendo abaixo do piso é reunir contracheques, contratos e portarias de nomeação, além de conferir o valor do piso vigente no período trabalhado. Com essa documentação, é possível procurar orientação jurídica e avaliar a viabilidade de uma ação para garantir o cumprimento da lei e a recomposição salarial devida.
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