sexta-feira, março 29, 2024
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884 empresas poderão ter o registro cancelado na Paraíba e Secretaria da Fazendo dá prazo de 30 dias para regularizar situação

Cerca de 884 empresas paraibanas pertencentes ao Simples Nacional poderão ter o registro cancelado por apresentar irregularidades. O processo inicial de exclusão das empresas MEI e micro e pequenas empresas por irregularidade no cadastro da inscrição estadual foi iniciado desde o último dia 6, quando a lista com os nomes dos empreendedores com as inscrições em risco de ser canceladas foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ).

É possível reverter a situação. Essas empresas devem procurar a repartição fiscal do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação até a data limite.

Para isso, a Secretaria da Fazenda estipulou o prazo de 30 dias para que haja a comprovação da regularização do cadastro fiscal (veja a lista do Edital anexado à publicação). Com o fim do prazo elas poderão ser excluídas de forma definitiva.

Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.

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