segunda-feira, maio 6, 2024
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Aumenta para mais de 44 mil motoristas remunerados durante pandemia na Paraíba

Dados do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), obtidos pelo ClickPB, revelam que em 2020 cerca de 25.784 condutores foram registrados com atividade remunerada, já em 2021 o número chegou a 44.640.

Os números revelam que a pandemia fez aumentar os pedidos para incluir a observação Exercício de Atividade Remunerada (EAR) à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Paraíba. Dados do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), obtidos pelo ClickPB, revelam que em 2020 cerca de 25.784 condutores foram registrados com atividade remunerada, já em  2021 o número chegou a 44.640. Só neste ano de 2022, de 01/01 até o início de fevereiro já chegaram a 4.660 emissões de CNHs com atividade remunerada na Paraíba.

Uma das motivações estaria ligada aos serviços de entrega e transporte como alternativa de trabalho em meio à crise gerada pela pandemia, além do isolamento social. De acordo com o superintendente do Detran-PB, Isaías Gualberto, essa é uma alternativa de emprego acessível. “Esses dados revelam o  cenário que a gente se encontra e com o aumento do desemprego essa se tornou uma fonte de renda para aquelas pessoas que perderam o emprego nesses anos de pandemia, e viram nessa possibilidade uma forma de remuneração”, disse ao ClickPB.

Ainda segundo ele, a inclusão da observação é necessária para condutores que produzem renda por meio de veículos, como motoristas de aplicativo de transporte, taxistas, motoristas profissionais, motorista de ônibus e caminhões, além de motofretistas e mototaxistas.

Segundo dados do Anuário da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), esse cenário também se reflete no cenário nacional. O país registrou 12.919.032 motoristas que exercem atividades remuneradas em 2021.

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração leve que acarreta multa de R$ 88,38 – a autuação não tira pontos da carteira. A ausência desse registro pode causar penalidades ao motorista. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não há nenhuma regulamentação específica, porém, a observação EAR se trata de uma atualização da CNH, e, de acordo com art. 241 do CTB.

ClickPB

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