domingo, outubro 6, 2024
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BB é condenado a pagar indenização por danos morais a cliente na PB.

A agência do Banco do Brasil foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a Antônio Ribeiro do Nascimento. Isso porque o banco encaminhou o nome do cliente para o serviço de proteção ao crédito sem comunicação prévia ao interessado.A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba. Antônio Nascimento peticionou à Justiça, reclamando contra a inclusão de seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. A apelação cível nº 001.2008.019863-1/001 é de relatoria da Juíza Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta nos autos do processo, o apelado dirigiu-se a determinado estabelecimento comercial para adquirir mercadorias e não conseguiu realizar as compras. Foi informado de que seu nome estava negativado no cadastro de proteção ao crédito por não ter efetuado o pagamento de uma fatura correspondente a compras realizadas em seu nome.

Na ação, Antônio Ribeiro Alega ainda não possuir vínculo com a instituição bancária, seja na condição de correntista ou por meio de empréstimo. Dessa forma, considera que seus documentos foram usados de maneira indevida por terceira pessoa.

O Banco do Brasil defendeu-se e justificou que a responsabilidade do dano moral foi do estabelecimento comercial, parceiro do banco, que forneceu o cartão de crédito sem verificar os documentos do solicitante.

A magistrada entende que houve falha na prestação do serviço. A instituição bancária enviou o pedido de inscrição ao Serasa, sem adotar as cautelas devidas, além de não apresentar cópia dos contratos que comprovavam o vínculo das partes envolvidas e documentos pessoais necessários que credenciaram o consumidor no recebimento do cartão ofertado.

O órgão fracionário considerou suficiente a fixação do valor da indenização, “diante da conduta da empresa recorrente, conforme bem explanado na sentença, afere-se a ocorrência de eventual conduta ilícita, ensejando os danos morais advindos das lesões sofridas pela pessoa em certos aspectos da sua personalidade, em razão de injustas de outrem”.
Da Redação com Assessoria

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