sexta-feira, maio 3, 2024
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Coriolano Coutinho é absolvido e gari, condenado, em caso de fraude a licitação

O ex-superintendente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) de João Pessoa, Coriolano Coutinho, foi absolvido das acusações que respondia no que ficou conhecido como o Caso do Gari Milionário. A denúncia havia sido recebida em maio de 2015 pelo Ministério Público Estadual por condescendência criminosa, isto é, que teria consentido a realização de um ato administrativo irregular e que o agente público deixara de cumprir seu dever. Já o gari em questão, Magildo Nogueira, foi condenado a dois anos de reclusão, mas teve a pena substituída por duas medidas restritivas.

A denúncia foi apresentada quando a Emlur, à época sob o comando de Coriolano (2010), assinou um contrato com a empresa ganhadora do Lote 1 de uma licitação para a locação de caminhões, máquinas e equipamentos que teve um valor global pouco superior a R$ 632 mil. O detalhe é que a empresa era de propriedade de um agente de limpeza da autarquia, Magildo Nogueira Gadelha que, em tese, não teria recursos para montar um empreendimento daquela natureza. A suspeita contra Coriolano era de que ele teria permitido e colaborado para um esquema de corrupção.

Em relação à acusação de formação de quadrilha, o juiz argumentou que não houve a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias” no momento da denúncia.

Já sobre a hipótese de acerto prévio para fraudar a licitação, o juiz pontuou: “O MP se limita a descrever condutas objetivas dos imputados e, na sequência, conclui, sem qualquer argumentação ou exposição mínima de fatos concretos, que estas ações, por si só, se acoplam ao delito analisado”.

O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, da 2ª Vara Criminal da Capital, afirmou na sentença “que não se encontra no interior dos autos nada – absolutamente nada – indicando a existência de um liame intersubjetivo constante entre todos os denunciados – ou, pelo menos, entre quatro deles – , com o predefinido intento de serem praticados variados e indefinidos crimes. Por conseguinte, é inevitável a absolvição”.

Quem foi condenado foi Magildo Nogueira, um dos sócios, junto com Waldir, da empresa vencedora da licitação: “Concluo ser induvidoso que Magildo efetivamente fraudou o certame público, apresentando-se a condenação como medida imperiosa e cogente. Afinal de contas, independentemente da verificação de que ele tenha adquirido a empresa COMIL de maneira fraudulenta ou não, é certo que a conduta dele preenche todos os requisitos desta figura típica”. Por ser funcionário da Emlur, Magildo não poderia ter participado do processo licitatório e nem deveria ter assinado um documento garantindo que a Comil atendia todas as exigências do edital.

Ao gari, foi imposta a pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Mas, o magistrado permitiu que a prisão fosse substituída por duas medidas restritivas de direitos, a critério do juízo das execuções penais.

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