(capacitação, vistorias de imóveis, manutenção de equipamentos de escritório, etc ), quer das áreas finalísticas não ressalvadas (licenciamento, atividades da área de qualidade, etc);
c) Não terá como arcar com o cumprimento de eventual Decisão Judicial ao Instituto, por total insuficiência de recursos previstos para essa finalidade.”
Também no documento, Bim aponta que o pagamento de contas de água, energia e outros itens básicos ficam afetados. “Assim, despesas para manutenção da máquina administrativa serão igualmente afetadas, a exemplo daquelas incorridas com água, energia elétrica, vigilância e segurança, transporte de servidores, transporte de bens, pagamento de GECC, sistemas informatizados, trabalhos de ouvidoria, auditoria e corregedoria, serviços de telefonia, colaboradores terceirizados, etc. Isso significa dizer que, quando da regular execução, tais despesas estavam devidamente suportadas por seus respectivos contratos e empenhos. Entretanto, o bloqueio determinado alteraria essa relação, culminando, provavelmente, em medida de exceção para reconhecimento dessas despesas, face à atipicidade orçamentária enfrentada.”
O presidente do Ibama conclui dizendo que “nesse sentido, considerando a possibilidade de responsabilização do gestor em permitir a ocorrência de despesas mesmo ciente da indisponibilidade de orçamento compatível para tal, questiono sobre a viabilidade da suspensão do expediente presencial nas unidades do Órgão, com a consequente suspenção dos serviços que geram despesas continuadas e adoção do trabalho remoto/teletrabalho para a totalidade dos servidores do Ibama.”
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