sexta-feira, julho 11, 2025
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Governo Lula altera regra do Bolsa Família para incluir morador de rua como prioridade

Moradores de rua e pessoas em situação de insegurança alimentar passam a fazer parte da lista de famílias prioritárias para atendimento no Programa Bolsa Família.

A nova regra, publicada em portaria no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), inclui nas prioridades famílias com pessoas em situação de rua, que tenham algum membro identificado como em risco de insegurança alimentar e com pessoas em “situação de risco social associado à violação de direitos”. Quem também receberá a prioridade são as categorias de maior vulnerabilidade social, como indígenas, quilombolas e catadores.

O documento altera o artigo 11 da portaria 897, de 7 de julho de 2023, que regularizou o novo Bolsa Família, lançado em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após 20 anos de lançamento do programa no primeiro mandato do petista.

A identificação da família deverá ser feita no CadÚnico (Cadastro Únicos dos Programas Sociais), que é a base para pagar benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e BPC (Benefício de Prestação Continuada), entre outros, e é usada por estados e municípios para políticas de assistência social.

Para identificar quem está em risco de violação de direitos será necessário que haja informações no Prontuário Suas (Sistema Unificado de Assistência Social), que pode incluir pessoas que sofrem violência física e/ou sexual, entre outras.

O prontuário deve conter os dados sobre a família ou a pessoa da família que esteja em risco, após avaliação social e, em alguns casos, médica.

No caso das famílias com algum membro em risco de insegurança alimentar, essa situação deve ser identificada pelo Ministério da Saúde, por meio de atendimentos do SUS (Sistema Único de Saúde), seja por consultas em postos de saúde ou pela ESF (Estratégia de Saúde da Família).

Para receber o Bolsa Família, é preciso estar cadastrado no CadÚnico, ter renda per capita -por pessoa da família- de R$ 230, e atender a outras condicionalidades como matricular as crianças na escola, fazer pré-natal e estar com a carteira de vacinação em dia.

A portaria já entrou em vigor e, segundo informações do MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), e terá efeitos a partir da folha de pagamentos deste mês.

O pagamento do Bolsa Família pela Caixa Econômica Federal começa a partir do dia 18. Os depósitos são feitos de forma escalonada nos últimos dez dias úteis do mês. O calendário seguirá, assim, até o dia 31 de julho, com base no final do NIS (Número de Identificação Social).

O QUE É O BOLSA FAMÍLIA E QUAIS AS REGRAS PARA RECEBER?

O Programa Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias em risco de vulnerabilidade social. Lançado em outubro de 2003 no primeiro mandato do presidente Lula, nasceu da iniciativa Fome Zero e da união de outros programas sociais federais.

Hoje, o novo modelo garante uma renda mínima de R$ 600 por família que é considerada apta para receber, paga benefícios a quem tem filhos menores e em idade escolar e é reconhecido por órgãos internacionais por já ter tirado milhões de famílias do mapa da fome.

Quando relançou o programa, em 2023, no novo modelo passou a considerar o tamanho e as características familiares, destinando mais verba a quem tem três ou mais pessoas, que ganha mais do que famílias unipessoais, ou seja, de uma única pessoa que vive sozinha.

Para ter o Bolsa Família, é preciso estar cadastro no CadÚnico (Cadastro Único) -entram no cadastro as famílias com renda de até meio salário mínimo- e ter renda per capita (por pessoa) de R$ 230.

COMO FICA A LISTA DE PRIORIDADES PARA RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

O artigo 11 da portaria 897, de 7 de julho de 2023, passa a ter a seguinte lista de famílias priortárias para receber o benefício:

  • Com integrantes em situação de trabalho infantil
  • Com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo
  • Quilombolas
  • Indígenas
  • Com catadores de material reciclável
  • Com pessoas em situação de rua
  • Com pessoa em situação de risco social associado à violação de direitos, identificada no Prontuário Suas
  • Com pessoa identificada, pelo Ministério da Saúde, em situação de risco para insegurança alimentar

COMO É O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA?

O pagamento do benefício é feito pela Caixa Econômica Federal a inscritos no CadÚnico e que se enquadram nas regras do programa. O valor mínimo é de R$ 600, mas há adicionais por filho que está na escola, bebê que é amamentado, mulheres grávidas e adolescentes que frequentam o ensino regular.

A liberação dos valores é por meio do aplicativo Caixa Tem. Também é possível receber nos caixas eletrônicos, nas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências da Caixa. O cidadão também recebe se tiver o cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão.

É possível movimentar o dinheiro no Caixa Tem, sem que seja necessário ir a uma agência. No aplicativo, também dá para fazer compras online, pagar contas de água, luz e telefone, entre outros boletos. Há ainda a possibilidade de fazer transferências por Pix e compras em lojas cadastradas.

QUAL O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA EM 2025?

O pagamento do Bolsa Família é sempre feito nos dez últimos dias úteis do mês, sempre seguindo o final do NIS (Número de Identificação Social). Em julho, a liberação do dinheiro começa no dia 18.

VEJA O CALENDÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA DE JULHO

Final do NIS Data de pagamento
1 18 de julho
2 21 de julho
3 22 de julho
4 23 de julho
5 24 de julho
6 25 de julho
7 28 de julho
8 29 de julho
9 30 de julho
0 31 de julho

VEJA O CALENDÁRIO DOS PRÓXIMOS MESES

Mês Período de pagamento – do NIS final 1 ao NIS final 0
Agosto dia 18 a 29
Setembro dia 17 a 30
Outubro dia 20 a 31
Novembro dia 14 a 28
Dezembro dia 10 a 23

Quais são as outras regras para ter o Bolsa Família além do valor da renda?

  • As famílias beneficiárias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação
  • Realização do acompanhamento pré-natal
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos;
  • Para as crianças de quatro a cinco anos, frequência escolar mínima de 60% e de 75% para os beneficiários de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, é preciso informar que a família é beneficiária do Programa Bolsa Família.

Quanto é possível receber no Bolsa Família?

Pelas regras, o novo Bolsa Família não poderá ser de menos de R$ 600 por família, incluindo as que têm apenas um único membro, chamadas de famílias unipessoais. Esses cadastros estão na mira do governo.

Quem tem filho de até seis anos frequentando a escola receberá R$ 150 por cada filho. Com isso, o benefício vai subindo. Não foi informado se haverá limite. Uma família com um filho nesta idade receberá R$ 750 e, com dois filhos nesta faixa etária terá R$ 900 por mês, por exemplo. Serão pagos:

  • R$ 600 por família
  • R$ 150 por criança até seis anos
  • R$ 50 por criança e adolescente de 7 a 18 anos
  • R$ 50 para gestante

Veja exemplos de quanto é possível ganhar no novo Bolsa Família

1 – Família com 5 membros

Um homem, uma mulher grávida, um filho de oito anos, um filho de cinco anos e um filho de dois anos.

  • Valor por família: R$ 600
  • Mãe grávida: R$ 50
  • Filho de oito anos: R$ 50
  • Filho de cinco anos: R$ 150
  • Filho de dois anos: R$ 150
  • Total: R$ 1.000

2 – Família com quatro membros

Uma mãe chefe de família com três filhos de 11, quatro e três anos.

  • Valor por família: R$ 600
  • Filho de 11 anos: 50
  • Filho de quatro anos: R$ 150
  • Filho de três anos: R$ 150
  • Total: R$ 950

3 – Família com dois membros

Uma mãe chefe de família, que está grávida, mais um filho de dois anos.

  • Valor por família: R$ 600
  • Mãe grávida: R$ 50
  • Filho de dois anos: R$ 150
  • Total: R$ 800

Quais as regras para não perder o benefício?

  • Matrícula das crianças deve estar ativa na escola
  • Carteira de vacinação deve estar atualizada
  • Pré-natal das grávidas precisa estar completo
  • Crianças até sete anos devem passar pelo acompanhamento nutricional do programa

Portal Correio

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