O governo concederá benefício de até R$ 50 para grávidas, a título de auxílio-transporte. O objetivo é cobrir despesas de deslocamento e garantir que as gestantes tenham acesso a consultas de pré-natal e assistência ao parto. O repasse está previsto em medida provisória publicada na terça-feira no Diário Oficial, e faz parte da estratégia para reduzir a mortalidade materna. Só terão direito mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Dados preliminares do Ministério da Saúde revelam que 1.614 mulheres morreram em 2010, em decorrência de complicações da gravidez ou do parto. O número é considerado elevado, embora tenha havido redução de 14% em relação a 2009.
Segundo o ministério, o Sistema Único de Saúde (SUS) atende atualmente cerca de 2,2 milhões de grávidas. O governo quer estimular as brasileiras a começarem o pré-natal antes dos três primeiros meses de gestação. Um dos obstáculos para isso, segundo o ministério, é a falta de dinheiro para o transporte das gestantes.
O novo benefício foi anunciado em março, quando a presidente Dilma Rousseff lançou a chamada Rede Cegonha — conjunto de ações para melhorar o atendimento a grávidas e bebês. Na época, chegou-se a usar a expressão vale-táxi. A MP publicada na terça definiu o valor máximo de R$ 50, mas ainda não há data para o início do pagamento, que ficará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal e poderá ser liberado em parcelas.
Beneficiárias do Bolsa Família deverão receber o dinheiro através do cartão do programa. O governo estuda mecanismos para atender às demais mulheres. Caberá à grávida solicitar o auxílio. A lista das contempladas ficará disponível na internet.
As regras de concessão ainda serão detalhadas. A Medida Provisória n.º 557 cita duas exigências: que a mulher esteja cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e que cumpra condicionalidades, como o acompanhamento pré-natal.
O cadastramento deverá ser feito por comissões em cada maternidade, hospital ou estabelecimento de saúde. O cadastramento será obrigatório tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A MP fixa prazo de três meses para a criação das comissões. O sistema terá um comitê gestor nacional, coordenado pelo Ministério da Sáude, além de comitês estaduais e municipais.
A ideia é que todas as gestantes e mulheres em período pós-parto sejam incluídas na lista. Nos casos de óbito, as causas da morte deverão ser especificadas. “Com estas medidas, estamos estimulando o pré-natal adequado e oferecendo às gestantes mais estrutura e tranquilidade na hora do parto. Com isso, esperamos também reduzir os índices de mortalidade materna no país”, disse o ministro Alexandre Padilha, em nota divulgada pelo Ministério da Saúde.
A coordenadora de Saúde da Mulher do ministério, Maria Esther Vilela, explicou que o valor do benefício será inferior a R$ 50, quando requerido em fases mais adiantadas da gestação. “A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável pela liberação do auxílio financeiro às gestantes, que terão direito ao benefício desde o início do pré-natal ou em outro momento da gestação (neste caso, com valor proporcional)”, disse ela, também em nota do Ministério da Saúde. “Os detalhes sobre a concessão do auxílio estão sendo definidos pelo Ministério da Saúde e a CEF.”
Segundo o ministério, os municípios deverão aderir à Rede Cegonha para que as gestantes da cidade tenham direito ao novo benefício. Outra providência exigida das prefeituras será incluir as gestantes no Sistema Nacional de Cadastro da Gestante (Sisprenatal Web), que permitirá informar à Caixa os nomes das mulheres aptas a receber o auxílio.
Da Redação com Pernambuco.com