A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba divulgou sentença, nesta sexta-feira (9), acolhendo parcialmente o pedido formulado na Ação Ordinária 0000875-46.2011.4.05.8200, de autoria do Aeroclube da Paraíba contra o município de João Pessoa, quanto ao decreto de desapropriação daquela área para implantação de um parque municipal.Na decisão, aquele Juízo anulou o ato expropriatório do Decreto Municipal 7.093/2010 e condenou a Prefeitura da capital ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 3.000,00. Segundo a sentença, o pedido deve ser acolhido parcialmente, “para declarar a nulidade do ato de desapropriação do imóvel, tendo-se em vista que atualmente o aeródromo lá situado está afetado ao tráfego aéreo público”.
A sentença não acolheu o pedido de imposição de obrigação de não praticar qualquer ato “atentatório” ao exercício regular das atividades do Aeroclube da Paraíba e do respectivo Aeródromo, primeiro “porque os bens do Aeroclube, como os de qualquer outro particular, estão sujeitos à desapropriação”, e segundo, “porque a servidão pública federal incidente sobre seu aeródromo não é necessariamente perpétua, podendo a ANAC, futuramente, vir a compreender que não mais se justifica manter o campo de pouso/decolagem aberto ao tráfego público”.
A decisão destaca ainda que “somente a ANAC, mediante análise de critérios de conveniência e oportunidade – e certamente fundada em dados técnicos e estatísticos da aviação e infraestrutura locais – poderá eventualmente vir a concluir que a destinação daquele aeródromo ao tráfego aéreo público não tem mais razão de ser, desafetando-se o aeródromo de sua utilização pública e, consequentemente, liberando-se o terreno onde está situado para desapropriação ou até mesmo para a venda”.
Da decisão, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE).
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