sábado, junho 21, 2025
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Justiça Eleitoral determina que Facebook retire do ar os perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” e dá prazo de 15 para apresentação de autoria

Em 15 dias deverá ser repassada informações no que diz respeito sobre os responsáveis pela autoria dos perfis, número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso Instagram.

A Justiça Eleitoral de Campina Grande, por meio da 017ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (07), que o Facebook retire do ar os perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” que estão no Instagram. A decisão foi dada pelo juiz eleitoral, Bartolomeu Correia Lima Filho. A representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro, da chapa de Bruno Cunha Lima (PSD) e Lucas Ribeiro (PP), alegou que os perfis estariam realizando propaganda eleitoral irregular na internet com ataques a pessoas ligadas aos partidos PSDB, PP e PSD.

Para a coligação, nessas postagens havia conteúdo negativo, apontadas como Fake News. Além disso, os “Instagram possui mais de 11 mil seguidores e que os referidos perfis tem o intuito de gerar o desequilíbrio no pleito e instigar seus seguidores
a replicar as notícias”.

Já o juiz, entendeu que, tratava-se de propaganda irregular, pois os perfis são anônimos, o que é considerada conduta vedada pela legislação eleitoral. “Por motivo de segurança e prejuízo irreparável para o pré-candidato, ora representante, se faz necessário o deferimento da liminar, uma vez que as páginas “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2””, são anônimas e não consta nenhum representante pelo mesmo que posteriormente venha a responder por eventual crime cometido”, consta na decisão.

Na decisão, que o ClickPB teve acesso, o juiz deferiu intimou o representante do Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA. (empresa administradora do Instagram no Brasil) “para promover no prazo de UMA HORA APÓS A INTIMAÇÃO DESTA a retirada do ar dos perfis “Fiscaliza Campina” (www.instagram.com/fiscalizacampina) e “Fiscaliza Campina 2” (www.instagram.com/fiscalizacampina2)”.

Além disso, o juiz concedeu uma prazo de 15 dias para que fosse repassada informações sobre os autores dos perfis, número de IP da conexão usado para realização do cadastro inicial e de uso Instagram. Também que seja disponibilizado os dados pessoais dos criadores e dos administradores dos perfis “Fiscaliza Campina” e “Fiscaliza Campina 2” . Caso não seja feito, pode incorrer em multa diária, em favor do promovente, no valor de R$ 1 mil e demais cominações legais.

Confira a decisão

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