terça-feira, maio 14, 2024
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Nova lei de Campina Grande proíbe fogos de artifício com estampido em eventos públicos e privados; descumprimento irá gerar multa

Promulgada lei que proíbe fogos de artifício com estampido nos eventos públicos e privados em Campina Grande;

Foi promulgada esta sexta-feira (30) pelo presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Marinaldo Cardoso, uma lei que dispõe sobre a proibição do uso de fogos de estampidos e de artifícios com estampido. Conforme apurou o ClickPB, a lei 8.527/2022 também proíbe o uso de quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos no município de Campina Grande. O projeto que originou a lei é de autoria da vereador Jô Oliveira (PCdoB) e foi aprovado desde o ano passado.

De acordo com o a nova lei, as atividades autorizadas pelo poder público e particulares em que se usem fogos de estampido e de artifício serão realizadas com fogos silenciosos, com penalidade de multa, inclusive no alvará expedido para a ação deverá constar que “somente será permitido o uso de fogos silenciosos durante eventos”.

Os estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos deverão afixar, de acordo com a lei, uma placa com a informação da existência da lei. A placa deverá estar em local visível ao consumidor, com dimensões mínimas de 30 centímetros de largura por 40 centímetros de largura.

Quem descumprir a lei será multado em 25 Unidades Fiscais do Município (UFM) com multa podendo ser dobrada para os casos de reincidência. Já nos casos do não cumprimento da lei durante a realização de eventos (festas públicas ou particulares), a multa será de 20 UFM, que poderá ser dobrado para reincidências.

A vereadora Jô Oliveira (PCdoB), autora do projeto que originou a lei, detalhou que o mesmo foi aprovado em 14 de dezembro do ano passado e estava entre as pautas cobradas dentro da Câmara. “Esse projeto de lei que foi sancionado de ontem pra hoje foi exatamente o que a gente já vinha pedindo a sanção dele ao longo do ano, porque foi o mesmo projeto que foi aprovado em 14 de dezembro de 2021”.

Confira a íntegra da lei:

ClickPB

 

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