sexta-feira, março 29, 2024
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Presidente do STF nega liminar e bitributação continua proibida na PB.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou o pedido de liminar solicitado pelo Governo do Estado para suspender medida cautelar deferida pelo ministro Joaquim Barbosa que suspende a bitributação de mercadorias vendidas pela internet.05/01/2012 Liminar indeferida PRESIDÊNCIA Em 3.1.2012: “…indefiro a medida liminar. Solicitem-se informações ao Ministro JOAQUIM BARBOSA Relator da ADI nº 4705, nos termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009. Em seguida, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República (art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009), para manifestação. Publique-se. Int..”

A lei, impugnada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabeleceu a exigência do recolhimento, em favor do Tesouro da Paraíba, de parcela do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet, telemarketing ou showroom. A decisão do ministro Joaquim Barbosa ainda está sujeita a referendo do Plenário da Suprema Corte.

Ao alegar violação da lei, o governador da Paraíba sustentou que a decisão liminar na ADI 4705 não foi proferida pela maioria absoluta dos membros do STF, que não foram ouvidas previamente as autoridades das quais emanou a lei impugnada, nem o procurador-geral da República e o Advogado Geral da União.

Além da liminar para suspender a decisão do relator, Ricardo Coutinho pediu que a cautelar fosse cassada também no mérito por não observar os princípios federativos, da garantia do desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades sociais.

Em sua decisão, Joaquim Barbosa disse que “o Confaz ou cada um dos estados-membros singelamente considerados não podem substituir a legitimidade democrática da Assembléia Constituinte, nem do constituinte derivado, na fixação dessa regra”. “Por outro lado, além da segurança jurídica institucional, a retaliação unilateral prejudica o elemento mais fraco da cadeia de tributação, que é o consumidor”, afirmou.
pbacontece

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