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TCE atesta regularidade da licitação do Jampa Digital

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) atestou pela regularidade do pregão presencial de número 019/2009, entre a PMJP e a empresa Ideia Digital, com relação ao programa Jampa Digital. A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da 1ª Câmara do TCE, ao analisar o processo licitatório. “Vistos, relatados e discutidos os autos do processo supra indicado e considerando os pareceres, escrito, da DECOP/DILIC e oral do Ministério Público junto ao Tribunal, ACORDAM, à unanimidade, os MEMBROS da 1ª. Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, em considerar REGULAR o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2009 e os contratos decorrentes, determinando o arquivamento do processo”, traz a Acórdão AC1-TC – 0184/2011(em anexo).

Além disso, uma auditoria feita pelo programa de Qualidade Total do TCE atesta que o processo licitatório foi feito de forma regular, conforme cópia anexa. “Pelo exposto, a auditoria considera REGULAR o procedimento licitatório ora analisado e os contratos dele decorrentes, anexados aos autos”, processo TC N.º 10799/09.

A decisão foi motivada por uma contestação feita por participantes que não obtiveram êxito na licitação. Sobre o assunto, a 1ª Câmara do TCE também decidiu por unanimidade a improcedência do que foi contestado, determinando o arquivamento do processo (Acórdão AC1-TC – 00501/2011).

“O TCE considerou regular o pregão presencial de número 019/2009, bem como declarou improcedentes as dúvidas apresentadas acerca da licitação”, afirmou o procurador-geral do Município, Vandalberto Carvalho. Ele explicou que, embora o prazo de obrigatoriedade para execução total do programa só termine em outubro, a empresa foi notificada a se pronunciar sobre a qualidade dos serviços.

Segundo o procurador-geral, a licitação em questão (019/2009) trata de um contrato no valor de R$ 4,7 milhões, oriundos do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), além de recursos de R$ 1,5 milhão da PMJP, somando R$ 6,2 milhões, e não mais de uma contratação no valor de R$ 27 milhões, que foi o orçamento inicial do programa.

“Houve corte de valores pelo MCT e a Prefeitura readequou o programa de acordo com os recursos atuais, o que atrasou a implantação do Jampa Digital por quase um ano”, frisou Vandalberto Carvalho.

Conclusão – A PMJP vai finalizar a implantação do Jampa Digital até o mês de outubro, conforme contrato firmado com o Ministério da Ciência e Tecnologia, que prevê a oferta de serviços de internet em 23 unidades administrativas, 20 pontos de internet pública, 65 pontos em Unidades de Saúde da Família e em 133 escolas e creches, 33 unidades de Desenvolvimento Social, oito estações digitais, 10 estações de rádio base e 36 câmeras de monitoramento.

O projeto, apesar de atrasado, ainda está em período de implantação, com previsão para conclusão até o mês de outubro, de acordo com contrato estabelecido com MCT.

                                     TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

PROCESSO T C – 10.799/09

Secretaria da Administração do Município de
João Pessoa. Pregão Presencial nº 019/2009.
Julga-se Regular a Licitação e o Contrato dela
decorrente. Arquivamento dos Autos.

A C Ó R D Ã O AC1-TC – 0184/2011

RELATÓRIO

1. Número do Processo: TC-10.799/09

2. Órgão de origem: Secretaria da Administração do Município de João
Pessoa.

3. Tipo de Procedimento Licitatório: PREGÃO PRESENCIAL Nº.019/2009, com fundamento na Lei Federal 10.520/02 c/c os Decretos
Municipais nº 4985/2003 e nº 5.717/2006 e subsidiariamente na Lei
8.666/93, seguido dos respectivos contratos firmados com os
proponentes vencedores, no valor total de R$ 39.637.700,00.

4. Objeto do Procedimento: Aquisição de equipamentos, softwares, materiais
e serviços para rede metropolitana sem fio, com o monitoramento por
imagens, acesso remoto sem fio do município, incluindo instalação,
manutenção, operação e treinamento de pessoal para a implantação e
desenvolvimento da cidadania e inclusão sócio-digital de João Pessoa,
através do sistema de registro de preços.

5. Parecer da Auditoria: Após análise de defesa (fls. 3819/3821), a
DECOP/DILIC entendeu regular o procedimento licitatório e os
contratos dele decorrentes.

4. Parecer do Ministério Público Junto ao Tribunal: Oral, na sessão, pela
regularidade do procedimento licitatório e dos contratos decorrentes,
com arquivamento do processo.

                                             VOTO DO RELATOR

O Relator vota de acordo com o parecer oral do Ministério Público junto ao
Tribunal pela REGULARIDADE do PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2009 e dos
Contratos dele decorrentes, e conseqüente arquivamento dos autos.

                                             TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DECISÃO DA 1ª CÂMARA DO TCE-PB


                      Vistos, relatados e discutidos os autos do processo supra indicado e
considerando os pareceres, escrito, da DECOP/DILIC e oral do Ministério Públicojunto ao Tribunal, ACORDAM, à unanimidade, os MEMBROS da 1ª. Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada nesta data, emconsiderar REGULAR o procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2009 eos contratos decorrentes, determinando o arquivamento do processo.

Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da 1ª. Câmara do TCE/Pb – Plenário Ministro João Agripino.
João Pessoa, 17 de FEVEREIRO de 2011.

____________________________________________
Conselheiro Arthur Paredes Cunha lima
Presidente da 1ª. Câmara e Relator
_______________________________________________
Representante do Ministério Público junto ao Tribuna

Fonte: Parlamentopb.com.br

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