Pleno do TRT manteve o contrato de Gestão Pactuada no Trauma
A Cruz Vermelha pode continuar gerindo o Hospital de Trauma em João Pessoa pelos próximos seis meses. A decisão liminar – com caráter provisório – foi definida na manhã desta quarta-feira (11/01) pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho na Paraíba. O placar foi de 4 a 2.O TRT rejeitou recurso, apresentado pelo Ministério Regional do Trabalho, contra decisão do vice-presidente da corte, Carlos Coelho, que havia cassado liminar concedida pela 4ª Vara do Trabalho da Capital contra a renovação do contrato da Cruz Vermelha.
O Estado recontratou a entidade nos primeiros dias de janeiro, a quem repassará R$ 44 milhões.
“Por uma questão de prudência, e somente por isso, acompanho o voto do desembargador Assis Carvalho”, disse em seu voto o desembargador Ubiratan Moreira Delgado.
Já o desembargador Vicente Vanderlei, que votou contra, alertou sobre as compras sem licitação.
“Temos uma saúde doente e querem adoeça-la mais ainda realizando um contrato de forma atabalhoada para gerir o hospital mais importante da cidade”, destacou em seu voto.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, garantiu que não há transferência de domínio do Trauma, evidenciando que os diretores administrativo e hospitalar são servidores do quadro do estado.
Já o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Eduardo Varandas, alertou para o desvio da atividade fim que é dever do estado. “Há um equivoco enorme do procurador geral do estado. O MP está apenas atacando a terceirização”, declarou. Os desembargadores decidiram, ainda, que a partir deste prazo (seis meses) está proibida a contratação de mão de obra terceirizada para o hospital. A decisão é liminar (provisória).
A certidão de julgamento emitida pelo Tribunal Pleno do TRT diz que “o Estado deverá solucionar o problema de gestão de sua mão-de-obra, restando vedados quaisquer atos que impliquem terceirização da atividade fim do hospital, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10 milhões por infração da presente decisão. A multa deve ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)”.
O relator do processo foi o desembargador Carlos Coelho, que foi acompanhado pelo desembargadores Francisco de Assis Carvalho, Ubiratan Delgado e Eduardo Sérgio.
CONFIRA OS VOTOS:
A favor da manutenção da Cruz Vermelha
Desembargador relator Carlos Coelho
Desembargador Francisco de Assis
Desembargador Ubiratam Delgado
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
Votaram contra
Desembargador Vicente Vanderlei Desembargador Eduardo de Andrade.
pbacontece