O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar na noite de hoje um recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro de candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos). O ex-prefeito de São Bento sofreu uma condenação em 2021 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por improbidade administrativa. Márcio ficou com os direitos políticos suspensos por seis anos porque à época em que foi prefeito teria promovido superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus, no valor equivalente a 11.029,02 UFIR e efetuou pagamento a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado.
No Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, o registro de candidatura de Márcio foi concedido sob efeito de uma liminar, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu questionando a elegibilidade do candidato bem como a regularidade de sua filiação ao partido Republicanos uma vez que seus direitos políticos estavam suspensos.
A defesa do deputado eleito foi feita pelo advogado Gustavo Severo, responsável pela sustentação oral no TSE. “Não há razão de ser de tirar do jogo democrático um deputado eleito e colocar um suplente já que o partido e a Justiça Eleitoral dizem que meu constituinte é filiado aos Republicanos e sua condenação foi revertida a uma multa pelo juízo de origem”, disse o advogado.
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves entendeu que a filiação de Márcio Roberto se deu quando estava com direitos políticos suspensos e, portanto, acatou o recurso do MP Eleitoral. Se a maioria seguir o voto do relator, será procedido o recálculo do quociente eleitoral.
Raul Araújo Filho, o segundo ministro que proferiria seu voto, pediu vista do processo e os demais aguardam.
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